- Período aquisitivo da empregada: 04/01/2023 a 03/01/2024.
- Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.
- Período aquisitivo da empregada: 04/01/2024 a 03/01/2025.
- Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2024 e as férias iniciaram em 05/2023 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2024 e foi gozado antes do seu início do período. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra verba referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário. No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do primeiro período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias. Já no segundo período, como a funcionário empregada não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral. |