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Por meio desta rotina é possível gerar a Nota Fiscal de Entrada calculando ICE ou ICC com a alíquota definida no produto.
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Imposto por Consumo Especial (ICE/ ICC)
Os documentos de entrada estão habilitados para o cálculo do Imposto por Consumo Especial (ICE), que se divide em:
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Na compra de uma mercadoria do grupo I (exemplo: cigarros), com alíquota do imposto de 150%. O cálculo para a forma de ICC consiste em aplicar a seguinte fórmula: Valor da mercadoria / (1 + (alíquota / 100))
1.000 / (1 + (150 / 100)) --> 1.000 / 2,50
O valor do ICE sempre será somado ao total do título no financeiro, que seguirá a condição de pagamento informada no Cadastro de TES, para definir o vencimento e quantas parcelas o título terá.
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1. Cadastre um produto na rotina Cadastro de Produtos.
Observação: Caso queira realizar o cálculo, por meio de alíquota definida no produto, é necessário que o campo Perc. ICE, do Cadastro de Produtos, esteja preenchido e contenha a alíquota correspondente. O campo Cód. Imp. ICE. gravará a alíquota neste cadastro. Deverá ser preenchido também o campo de Código do ICE (definido na legislação). |
2. Cadastre um fornecedor no Cadastro de Fornecedores.
3. Cadastre uma nota fiscal de entrada com o produto e fornecedor cadastrado, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema (verifique os códigos do ICE e ICC).
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Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se Notas de Débito ou Crédito, dependendo do caso. Essas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.
Veja o tópico Notas de Débito ou Crédito.
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Veja mais
Cadastro de TES - ICE
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