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Introdução
A rotina de Risco x EPC (MDTA265) foi desenvolvida para atender aos requisitos da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. De acordo com a NR-9, é essencial a verificação dos riscos e a análise da exposição dos funcionários a esses riscos. A norma estabelece que:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
6. Medidas de Prevenção
6.1 As medidas de prevenção devem contemplar:
a) avaliação periódica da exposição;
b) orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização
adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades9.2.1.1 A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.
Portanto, a adoção de medidas de prevenção adequadas é crucial para proteger a saúde dos funcionários e garantir um ambiente de trabalho seguro.
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Esta rotina é responsável por identificar e listar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários para os funcionários expostos a determinados riscos. É importante ressaltar que a identificação dos riscos é feita com base no centro de custo, função e tarefa desempenhada. Além disso, a rotina faz o relacionamento dos Riscos (MDTA180 - SIGAMDT) com os EPCs previamente cadastrados. A NR-9 ainda informa que:
O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) propôs, em fevereiro de 1994, uma minuta de texto para a Norma Regulamentadora nº (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual, estabelecendo um programa de proteção com medidas de controle de ordem coletiva e individual. Essa proposta foi aprimorada, considerando sugestões de segmentos interessados, sendo consolidada, em março de 1994, num novo texto para a NR-06, que então passaria a ser intitulada de “Programa de Proteção a Riscos Ambientais”. Por essa proposta, o texto então vigente da NR-06, com requisitos relativos a equipamentos de proteção individual, passaria a ser um dos anexos dessa norma, uma vez que a proteção individual é a última opção na hierarquia das medidas de prevenção.
Página Inicial
Na página inicial da rotina, estão disponíveis as opções:
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