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Foi criado o parâmetro 'Considerar o cadastro de estabilidades do funcionário' em Parametrizador | Rescisão | Restrições Cadastrais, que passa a verificar se o funcionário possui alguma estabilidade cadastrada e retorna mensagem de alerta informação quando for realizar demissão do funcionário. Também foi adequado o cadastro de funcionários na aba Pendências demissionais para retornar as estabilidades vigentes na competência atual da base.
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- A adequação foi realizada nos cadastros de Rescisão Individual, Rescisão Coletiva e Cadastro Global
- Em nenhum dos processos/cadastro acima a rescisão será bloqueado bloqueada quando existir estabilidade, retornando somente mensagem de aviso
- Caso o funcionário esteja afastado no período de estabilidade, continua não permitindo o cadastro da rescisão
- Para as estabilidades de CIPA ou representantes dos empregados abaixo, somente irá retornar mensagem se a rescisão for do tipo 2 e M.
- 7 - Candidato CIPA
- 8 - Eleito Titular CIPA
- 9 - Eleito Suplente CIPA
- 14 - Candidato Representante dos Funcionários
- 15 - Eleito Titular Representante dos Funcionários
- 16 - Eleito Suplente Representante dos Funcionários
- As demais estabilidades será retornada a mensagem de aviso para qualquer tipo de demissão
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