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Usado para identificação do número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, composto Composto por sete dígitos, sendo os seis primeiros seqüenciais sequenciais e um dígito verificador.

04. GRUPOS DE CONVÊNIOS 

Define em qual Grupo o Cadastro será inserido. Utilizado principalmente para definir os convênios do tipo particular e Sus.
Existem muitas regras diferentes para esses dois tipos, portanto a correta definição dos mesmos é fundamental.

05. PADRÃO DE INFORMAÇÕES 

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  • Registro de atendimento devido a informações específicas de cada padrão informado.
  • Elaboração de contas por causa de validações no encerramento das parciais e em regras de cálculo de valor
  • Faturamento para convênios: mudança na geração dos arquivos contendo as faturas que serão enviadas aos convênios.

A alteração desta informação pode impactar nos pontos acima, pois alguns campos passam a ser exibidos ou obrigatórios, dependendo do padrão informado. Portanto é importante que essas definições estejam corretas para a correta geração da fatura para o convênio.

06. REGISTRO ANS

Código do registro junto a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – da operadora responsável pela internação. Esta informação é utilizada no arquivo de Exportação para o Ministério da Saúde - Comunicação de Internação Hospitalar – CIH.
Tipo Faturamento (Fatura, Nota Fiscal ou Sem ônus)
Define qual Tipo de Faturamento o Convênio utiliza.
Fatura: Utilizado para Convênios que emitem o seu faturamento no papel ou em arquivo
Nota Fiscal: Utilizado para Convênios Particulares do Prestador Principal.
Sem ônus: Tipo de convênio próprio do Prestador Principal que não gera ônus.
Quando o 'Grupo de Convênios' selecionado for "Particular", o tipo de faturamento NÃO poderá ser "Fatura". Uma mensagem informativa será exibida alertando o usuário caso ele tente fazer esta parametrização. Para Grupos de Convênios do tipo Particular, o tipo de faturamento poderá ser do tipo "Nota Fiscal" ou "Sem ônus".

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Fonte de remuneração/financiamento da Internação.
Esta informação é utilizada no arquivo de Exportação para o Ministério da Saúde – Comunicação de Internação Hospitalar e Ambulatorial – CIHA.
Ele é utilizando somente na rotina do CIHA, portanto não possui impacto no faturamento das contas.

08. CÓDIGO SINGULAR

Para todos os prestadores de sistemas de saúde, que utilizam padrão de faturamento Unimed - BH, o preenchimento deste campo torna-se obrigatório, para efeito de fauramento faturamento de contas.

09. DADOS DE FATURAMENTO

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