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Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de outubroOutubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:
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O recolhimento do FGTS, nesta situação, será referente a base de FGTS do mês, mais a soma de todas as verbas 1966 geradas, ou seja:
Recolhimento FGTS = 3000,00 (Base do Mês) + 1000,00 (Agosto) + 3000,00 (Setembro) * 0,08 => 560,00
| Informações | ||
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| Caso a alteração do afastamento(R8_DATALT) seja posterior ao período de cálculo, não será realizado o cálculo do ID 1966 no período aberto e será calculado no mês seguinte o ID 1966 referente ao período anterior indevidamente, onde já foi recolhido o FGTS. novembro 😁 |
| Data Inicio do Afastamento por doença | Data de Alteração do afastamento para acidente de trabalho |
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Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de Outubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:
| Verba | Dias | Valor | Data de Referência |
|---|---|---|---|
| 1966 | 10 | 1000,00 |
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| 1966 | 30 | 3000,00 |
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| 1966 | 30 | 3000,00 |
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| Informações | ||
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| O retroativo será feito apenas quando a data de alteração do afastamento para acidente de trabalho coincidir com o período de cálculo e se o afastamento estiver ativo no período de cálculo. Para afastamentos que foram finalizados antes do cálculo do período atual da folha, com ou sem sequência, a verba deverá ser lançada manualmente. |
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