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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Sefip
  3. Médias 
  4. Adicionais
  5. DSR
  6. Dissídio
  7. Instrução Normativa 2.110/2022
  8. Fechamento da Folha
  9. Documentações Relacionadas

...

4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Recibo de pagamento simplificado:

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idids
R$ 256,73
Card
defaulttrue
idid1
label1. Visão Geral
title1. Visão Geral



Foram realizadas diversas melhorias, com o objetivo de promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.

Aviso
titleObservação

A inclusão do roteiro RTF é necessária quando não ocorre o pagamento de verbas na época correta.

Difere do tratamento realizado para a IN RFB nº 2.110/2022, que efetua tratamento para o pagamento de verbas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.

A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF
    • Cálculo de médias 
    • Cálculo dos adicionais 
    • Cálculo do DSR
    • Inclusão do RTF no cálculo do dissídio
O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:

Image Removed


Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

Informações
titleExemplo

Verba

Descrição

Valor

112Salário (Id 0031)R$ 5.000,00
417INSS Folha (Id 0064)R$ 550,00
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 5.000,00
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 1.000,00
Informações

Explicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00

Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 

Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 

1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.

2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64
417INSS Folha (Id 0064)R$ 71,03
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 645,80
704Base INSS Acima Teto (Id 0014)R$ 637,84
713LíquidoR$ 1.212,61
747INSS Empresa (Id 0148)
Dica

O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status "Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.

3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.

Exemplo:

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20180702RTF

Verba

Descrição

Valor

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64

Verba

Descrição

Valor

958Contra Partida LíquidoR$ 1.212,61




Informações
iconfalse
titleExplicação do cálculo

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.

5 - Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20181201FOL

Verba

Descrição

Valor

959Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)R$ 1.212,61960Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)R$ 1.283,64


Informações
iconfalse
titleImportante

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.

6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.

7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Fechamento de Período (GPEM120).

8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)

image2019-3-20_15-43-41.pngImage Removed

9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.

10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos

image2019-3-20_15-40-57.pngImage Removed




Card
idid2
label2. Sefip
title2. Sefip
No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha da época seja reaberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP.

O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no tópico 'Visão Geral' tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb. 

Aviso
titleIMPORTANTE


Cadastro de períodos referente processo 22222 com os meses 01/2020 a 04/2020 apenas com o roteiro FOL

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Cadastro das verbas com ids de cálculo 1658,1659,1660

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Cadastro das verbas com incidência para FGTS:

179 – Comissões 

600 – Hora Extra 50%

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Calculo Folha de pagamento período 01/2020

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Cálculo Folha de pagamento período 02/2020

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Cálculo Folha de pagamento período 03/2020

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No mês 04/2020 foi incluído o período 01/2020 com número de pagto 02 com roteiro RTF e data de pagamento 30/04/2020.

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Nos lançamentos por funcionário (RGB) efetuado lançamento das verbas:

179 – Comissões  - 1.500,00

600 – Hora Extra 50% - 10,00 horas

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Cálculo roteiro RTF  do período 01/2020 número pagto 02 com a verba RT1 (Id 1658) no valor de 1.719,80

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Integração roteiro RTF

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Na RGB constam as verbas RT2 (Id 1659) e RT3 (Id 1660) referente roteiro origem RTF

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Efetuado cálculo da Folha de pagamento com as verbas RT2 e RT3 sem incidência para FGTS.

No cálculo a base de FGTS não considerou as verba RT2 – Diferença salário a receber

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No cadastro da verba RT2 alterei a incidência de FGTS e INSS para “SIM”

Efetuado cálculo da Folha de pagamento e no cálculo a base de FGTS considerou a verba RT2 – Diferença salário a receber.

Salário: 5.000,00 + Dif.salario a receber 🡺 6.719,80

Base FGTS – 6.719,80

FGTS depósito mês – 537,58

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Parâmetros geração Sefip – sobre Base INSS

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Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta

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Parâmetros geração Sefip – sobre Base FGTS

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Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta

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Informações
titleExemplo

Card
idid3
label3. Médias
title3. Médias
A possibilidade do cálculo de médias no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024
Aviso
titleObservação


Recibo da folha do período 01/2024

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Roteiro RTF incluído no cadastro do período após o fechamento do período 01/2024

Recibo do roteiro RTF com a inclusão da verba de hora extra e prêmio, ambas com incidência para médias

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Fechamento do roteiro RTF após a integração com a folha

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Cálculo de férias irá considerar as verbas lançadas no RTF para compor as médias 

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Relatório de médias para férias

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Exemplo no décimo terceiro, é possível ver que foi calculado médias

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Relatório de médias para o 13º

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Informações
titleExemplo


Card
idid4
label4. Adicionais
title4. Adicionais
Aviso
titleObservação

A possibilidade do cálculo dos adicionais no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024


Empregado com salário de R$ 2.000,00, com adicionais de insalubridade, periculosidade e ATS configurados sobre salário + verbas

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Sindicato

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Recibo da folha de 01/2024

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Inclusão de verba 210 no roteiro RTF, que possui incidência para os adicionais:

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No cálculo do RTF foi calculado adicionais.

Anuênio: 181,81 * 1% = 1,82

Periculosidase: 181,81 * 30% = 54,55

Insalubridade: 181,81 * 10% = 18,18

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Informações
titleExemplo



O roteiro RTF foi alterado para executar as fórmulas S_LPRODIAV(), S_INICADTS(), S_CALCANU(), S_CALCBIE(), S_CALCTRI(), S_CALCQUA(), S_CALCQUI(), S_LPRODIAF(), S_CALACONF(), S_GRVACONF(), S_CALADTRF(), S_GRVATRAN(), S_CALCPERI(), S_GRVPERI(), S_VAL_BINS(), S_CAINSMI(), S_GRVINSMI(), S_CAINSME(), S_GRVINSME(), S_CAINSMA(), S_GRVINSMA(), S_CALCANUV(), S_CALCBIEV(), S_CALCTRIV(), S_CALCQUAV(), S_CALCQUIV(), S_CAINSALV(), S_GRVINSA(), S_CALCPERV(), S_GRVPERV(), S_DIASTRAB() e S_DIASAFAS().
Nota
titleObservação


Card
idid5
label5. DSR
title5. DSR
A possibilidade do cálculo do DSR no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024
Aviso
titleObservação


Informações
titleExemplo




Recibo da folha de 01/2024 com 10 horas extras a 100% e R$ 1.000,00 de comissão (ID 0165)

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Aviso
titleObservação

DSR = Valor da verba ÷ 26 X 5

Verba de hora extra e de comissão incluída no roteiro RTF após fechamento do período de 01/2024

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Cálculo do RTF gerou os valores de DSR de hora extra e DSR de comissões 

DSR HE: 227,27 / 26 * 5 = 43,71

DSR comissão: 500 / 26 * 5 = 96,15

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Nota
titleObservação

O roteiro RTF foi alterado para executar a fórmula S_CALDSRHE().


Card
idid6
label6. Dissídio
title6. Dissídio
Aviso
titleObservação

A possibilidade do cálculo do dissídio considerar o roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024


Recibo da folha de 01/2024

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Recibo do roteiro RTF de 01/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio

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Recibo da folha de 02/2024

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Recibo do roteiro RTF de 02/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio

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Cálculo do dissídio no período 03/2024 referente aos períodos 01/2024 e 02/2024

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Foi considerado a verba de HE que foi calculada no roteiro RTF

Image Removed

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Informações
titleExemplo



NÃO será feito cálculo separado ou específico do roteiro RTF.

Ao efetuar o cálculo do dissídio, o sistema automaticamente irá considerar as verbas do roteiro RTF.
Nota
titleObservação


Card
idid7
label7. Instrução Normativa 2.110/2022
title7. Instrução Normativa 2.110/2022
Aviso
titleObservação

Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 é para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.

Para a IN 2110 não é necessário utilizar o roteiro RTF.

Conforme o § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22

Bloco de código
§ 3º É facultado à empresa e ao equiparado incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores, entendidas como aquelas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida, hipótese em que:
I - se obriga a:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração;
II - fica dispensada a obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

No eSocial, foi descrito o procedimento de envio no MOS - Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023), item 18.16:

Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”. A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32].
Bloco de código




Recibo da folha de 02/2023

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Verba qualquer de provento incluída com o campo RGB_IN2210 preenchido com 1 e com data de referência do período anterior

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Recibo da folha

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Informações
titleExemplo
Aviso
titleObservação

Foi gerado duas verbas de desconto de INSS (0064), uma contendo o valor do período atual e a outra com a referência da verba incluída referente a IN 2110; e as verbas referente a IN 2110 são gravadas com o indicador no campo RC_IN2110 e o cálculo patronal foi calculado considerando tudo, sem diferenciar a IN 2110, por exemplo, os 20% do INSS foram calculados sobre R$ 11.000,00



Card
idid8
label8. Fechamento da Folha
title8. Fechamento da Folha
  • Por padrão, o parâmetro MV_FECFOL  é criado desativado, ao ser ativado o sistema não permitirá o fechamento do roteiro FOL ou AUT junto com outro roteiro, devendo o usuário fechar todos os roteiros para em seguida fechar o roteiro FOL/AUT individualmente.
  • A gravação do campo RCH_USERFE será feita em todo fechamento, independente da configuração do parâmetro MV_FECFOL e dos campos USERLGI e USERLGA.
    Aviso
    titleObservação

    Visando minimizar a ocorrência de fechamentos acidentais do roteiro ordinário, FOL e AUT, foi criado o parâmetro MV_FECFOL e o campo na RCH(RCH_USERFE) para gravar o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro.

    Parâmetro na SX6:

    Nome da Variável

    MV_FECFOL

    TipoLógico
    Descrição

    Bloqueia fechamento do roteiro ordinário (FOL/AUT) em conjunto com outros roteiros. Se ativo ele deverá ser fechado sozinho após fechar os demais.  

    Valor Padrão

    .F.





    Foi efetuado a criação do campo RCH_USERFE no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:

    X3_ARQUIVOX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_TITULOX3_DESCRICHELPRCHRCH_USERFEC40Usuário Fec.Usuário do fechamento    

    Grava o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro

    Com o parâmetro habilitado, no fechamento do período, ao selecionar o roteiro FOL junto com outros roteiros e confirmar, será apresentado a mensagem abaixo e não seguirá com o fechamento.
    Informações
    titleExemplo

    Image Removed

    Image Removed

    Após realizar o fechamento dos roteiros, o nome do usuário que executou o processo, será gravado no campo RCH_USEFE e será possível verificar pela rotina de Cadastro de Períodos.

    No exemplo abaixo foram fechados os roteiros RES e FER com o usuário 'USER-RH', e o roteiro FOL, foi fechado com o usuário 'admin'.

    Image Removed

    Essa melhoria estará disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 29/03/2024
    Aviso
    titleObservação


  • DT Cálculo de reflexos nos adicionais de médias - Roteiro RTF
  • DT Cálculo Adicionais - Roteiro RTF
  • DT Cálculo DSRs - Roteiro RTF
  • DT Cálculo Dissídio - Roteiro RTF
  • DT Instrução Normativa 2.110/2022 - Cálculo da Folha
  • DT eSocial Controle no evento S-1200 - IN 2110
    Card
    idid9
    label9. Documentações Relacionadas
    title9. Documentações Relacionadas




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