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Questão: | Como deve ser calculado a base de Pensão Alimentícia? Deve-se realizar a dedução do Imposto de renda na base de cálculo da Pensão Alimentícia? | ||||||||||||
Resposta: | Pode se definir Pensão Alimentícia como sendo o direito de sobrevivência fundamental dos direitos da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal. Em casos onde há a separação Judicial dos Pais ou guardiões da criança ou dependente, apesar de a guarda ser compartilhada, a responsabilidade pela pensão alimentícia dos filhos menores, será daquele que não mora com a criança, na qual o da Juiz da vara de Família determinará os critérios do pagamento desta Pensão. Alimentante: Pai/Mãe ou Responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Alimentado: Criança ou dependente que recebe o pagamento da pensão alimentícia paga pelo alimentante. Em situações onde o Alimentante é empregado no regime celetista é natural que o Juiz da Vara da Família determine os fatores para a composição da Pensão Alimentícia como percentual ou valor determinado, forma de cálculo, categorias de remunerações onde o alimentando será descontado e demais itens que forem necessários, lembrando que os valores são descontados diretamente da Folha de Pagamento da empresa onde o alimentando é funcionário. evitando assim a inadimplência desse devedor. Dessa forma, a empresa onde o alimentando trabalha é responsável apenas por realizar o desconto conforme oficio expedido pelo Juiz, repassando o valor na conta bancário do responsável pelo menor ou dependente.
No Departamento Pessoal ou Até mesmo área de Folha de pagamento gira incontáveis questionamentos quanto a apuração Quanto ao cálculo da pensão alimentícia, sua base. Quanto a apuração do Salário líquido que o resultado do salário bruto do empregado com a dedução da Contribuição Previdenciária, Descontos em folha de pagamento e Imposto de Renda. Contudo, se observarmos as informações da COSIT 354/2014 apresentada, menciona que para o Cálculo da Base de Pensão Alimentícia não descontamos o Imposto de Renda da Pensão dentro da sua base de apuração, pois pode ocorrer o recolhimento incorreto do IR tanto a maior, quando a menor, dependente do resultado do cálculo. "Eventual recolhimento a maior do imposto de renda, pelo empregador, por inobservância da fórmula de cálculo prevista na supramencionada Solução de Consulta, pode resultar na redução da base de cálculo da pensão alimentícia, o que pode ensejar a responsabilidade do empregado/alimentante de pagar a diferença de todos os valores pretéritos pagos a menor em decorrência da dedução a maior do IR, bem como, solicitar a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de IRRF, desde os últimos cinco anos" - Fonte externa. Se levarmos em consideração o que a COSIT menciona, base de cálculo será montada através da apuração da folha do mês do empregado, subtraindo os descontos dos Proventos, para localizar o saldo líquido.
Dessa forma, devemos entender que o valor líquido apurado pela folha de pagamento é o Valor Base para o percentual da Pensão Alimentícia definida de forma Judicial. Assim o imposto de renda retido, não deve ser deduzido da base da pensão alimentícia, esse imposto de renda será regulado e ajustado na apuração da DIRF do ano correspondente ao período do pagamento da pensão alimentíciapaga pelo empregado através da fonte pagadora, em cumprimento de decisão ou acordo judicial, fixada em percentual aplicável sobre o rendimento líquido mensal do funcionário, terá como base de salário o valor para cálculo considerando o valor líquido do salário deduzindo – se os valores correspondentes a contribuição previdenciária, previdência privada e IRRF. Esse processo deve ser seguido independente de quantas pensões o empregado possuir, devendo seguir o que rege em seus ofícios. Sugestão de leitura quando ocorrer a dedução do IRRF na base da pensão alimentícia Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha Para entendimento referente a retenção e recolhimento do Imposto de Renda de Pensão Alimentícia - recomendamos a leitura da FAQ - IRRF - Base de Cálculo - Recolhimento (pagamento) Inferior a 10,00 e Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | ||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5057 | ||||||||||||
| Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828 | ||||||||||||