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O objeto de implementação do leiaute 019 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2025. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 42.00.32, conforme seguem abaixo.
Para acessar o Guia Prático clique no link: Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.8.
Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal
Novo layout 19 do Sped Fiscal disponibilizadas pela SEFAZ.
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Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2025, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 0000, será gerado com conteúdo 019:
Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700;
Foi realizada a alteração na obrigatoriedade dos campos 23 - FIN_DOCe (Finalidade da Emissão do Documento Eletrônico) e 24 - TIP_FAT (Tipo de Faturamento do Documento Eletrônico).
O preenchimento desses campos deverão ser realizados no momento da Entrada da NFCom, através da tela de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa, na aba Dados Complementares, o sistema apresentará na tela a opção padrão (0), se necessário poderá realizar a alteração conforme consta na NFCom:
Criação do campo 32 no registro D700;
Foi criado o novo campo 32 DED (Deduções) cujo preenchimento deverá ser realizado no momento da entrada da NFCom, através da tela de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa, na aba Dados Gerais:
Esse campo será habilitado apenas para NFCom modelo 62, deve ser informado quando houver itens lançados com código do grupo 590, conforme Tabela de classificação de produtos da NFCom (cClass).
Alteração da validação do campo 11 do registro D700;
Foi realizado o tratamento n
REGISTRO D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
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