O objeto de implementação do leiaute 019 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2025. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 42.00.32, conforme seguem abaixo.
Para acessar o Guia Prático clique no link: Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.8 Nota técnica: Nota Técnica 2024.001 v1.0 (leiaute versão 019).
Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2025, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 0000, será gerado com conteúdo 019:
Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700;
Foi realizada a alteração na obrigatoriedade dos campos 23 - FIN_DOCe (Finalidade da Emissão do Documento Eletrônico) e 24 - TIP_FAT (Tipo de Faturamento do Documento Eletrônico).
O preenchimento desses campos deverão ser realizados no momento da Entrada da NFCom, através da tela de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa, na aba Dados Complementares, o sistema apresentará na tela a opção padrão (0), se necessário poderá realizar a alteração conforme consta na NFCom:
Criação do campo 32 no registro D700;
Foi criado o novo campo 32 DED (Deduções) cujo preenchimento deverá ser realizado no momento da entrada da NFCom, através da tela de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa, na aba Dados Gerais:
Esse campo será habilitado apenas para NFCom modelo 62, e deve ser informado quando houver itens lançados com código do grupo 590, conforme Tabela de classificação de produtos da NFCom (cClass).
Alteração da validação do campo 11 do registro D700;
A partir de 2025, o campo 11 VL_DOC (Valor do Documento Fiscal) corresponde à soma dos campos 13 VL_SERV (Valor dos serviços tributados pelo ICMS), 14 VL_SERV_NT (Valores cobrados em nome do prestador sem destaque de ICMS) e 15 VL_TERC (Valores cobrados em nome de terceiros) subtraído do campo 32 DED (Deduções).
Foi realizada a alteração no campo 02 COD_PART (Código do Participante) do registro E113. Quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), deve ser apresentado conteúdo VAZIO “||”. Quando o modelo de documento for igual a 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o seu preenchimento é facultativo. Campo de preenchimento obrigatório para os demais modelos de documento.
Para informações referente a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 714 do estado do Rio de Janeiro para o layout 019 do Sped Fiscal, acesse o link Sped Fiscal - RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 714 - RJ - Layout 19 - 2025 - Tratamento FECP / FECP ST nos registros C195 e C197--> Em andamento.