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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:

FISA001.PRW,

FISA007.PRW,

FISA008.PRW,

FISX0001.PRW,

EFDCONBLOCOD.PRW

País:Brasil
Ticket:21658170
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-36474


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar a apuração (FISA001) e geração do arquivo EFD Contribuições (FISA008) as mudanças disponibilizadas na nota técnica Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024.

Essas alterações estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e também sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 NFCom. 

1º Ajuste: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do Bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

2º Ajuste: A necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.

Escrito por Equipe TOTVS

03. SOLUÇÃO

Foi retirada a geração do Bloco P (Abertura, conteúdo e encerramento) a partir da data de . Mantendo o comportamento normal, aos arquivos gerados anterior a essa data.

A partir da data de serão implementadas as seguintes alterações:

    • Os modelos: 62 (NFCOM) e 55 (SPED) foram implementado para geração dos registros D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito e D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55). Esses modelos seguem o mesmo comportamento de modelos já existente para esses registros no sistema: 21 (NTSC) e 22 (NTST).
    • Foi acrescentado o campo 23 (CHV_DOC_E) no registro D500,que será preenchido com base na informação do campo FT_CHVNFE da tabela SFT - Livro Fiscal por Item de NF para os modelos de nota NFCOM e SPED.


Aviso
titleImportante

Para o modelo 55 (SPED) somente será identificado como nota de comunicação, caso os CFOPs usados sejam os: 1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301

Portanto, só gerara os registros D500 e D600 para esses CFOPS.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS