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03. PROCEDIMENTOS POR PARTE DO CLIENTE PARA LIBERAÇÃO DO USO

Card documentos
InformacaoAtenção: A partir do dia 31 de janeiro de 2025, siga o procedimento 03.2 para credenciamento das novas lojas.
TituloIMPORTANTE!

03.1 - Até o dia 30 de janeiro de 2025:

Nota
  1. O Cliente deve solicitar o TTD 707 (Tratamento Tributário Diferenciado) junto a SEFAZ-SC;
  2. Ao receber a documentação da SEFAZ, encaminhar via ticket para o CST Jurídico da TOTVS para avaliação e vinculação junto a SEFAZ-SC;
  3. Ao concluir o processo de vinculação pelo CST Jurídico da Totvs, abrir chamado no Suporte do Totvs Varejo solicitando a liberação do uso, informando a Inscrição Estadual de cada loja/filial beneficiário, ou melhor, das lojas/filiais que estão na sessão IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS  do Formulário de TTD707, conforme ilustra a imagem a seguir.

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Card documentos
InformacaoNo Formulário de TTD707 não consta a Inscrição Estadual das lojas/filiais beneficiários, por isso é necessário solicitar ao cliente que nos enviem esses dados.
TituloIMPORTANTE!

03.2 - A partir do dia 31 de janeiro de 2025:

Conforme comunicado enviado aos contribuintes de Santa Catarina pela Secretaria de Fazendo do Estado e pela Totvs, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Após essa data, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707. 

Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e

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deveraá ser autorizado diretamente pela Totvs, não existindo a necessidade de uma ação

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junto à SEFAZ-SC. 

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Para habilitar novas lojas, seguir seguintes passos:

  1. Realizar a solicitação via ticket, para [email protected], informando os
  2. dados
  3. dadoso do
  4. Produto
  5. Protuso Utilizado, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa
  6. solicitante
  7. solicitandte, colocando no assunto do e-mail: "Cadastro PAF NFC-e SC".
  8. Após a a liberação pela CST Jurídico, solicitar ao Suporte Protheus o patch para liberação do uso no Protheus.


Caso esteja com o ambiente configurado para uso do PAF-NFC-e, mas ainda não tem a autorização associada, será exibida a seguinte mensagem ao tentar acessar a interface de Atendimento/Venda:

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04. PACOTE DE DICIONÁRIO DE DADOS

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