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03. PROCEDIMENTOS POR PARTE DO CLIENTE PARA LIBERAÇÃO DO USO
Card documentos Informacao Atenção: A partir do dia 31 de janeiro de 2025, siga o procedimento 03.2 para credenciamento das novas lojas. Titulo IMPORTANTE!
03.1 - Até o dia 30 de janeiro de 2025:
Nota |
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03.2 - A partir do dia 31 de janeiro de 2025:
Conforme comunicado enviado aos contribuintes de Santa Catarina pela Secretaria de Fazendo do Estado e pela Totvs, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Após essa data, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707.
Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e
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deveraá ser autorizado diretamente pela Totvs, não existindo a necessidade de uma ação
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junto à SEFAZ-SC.
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Para habilitar novas lojas, seguir seguintes passos:
- Realizar a solicitação via ticket, para [email protected], informando os dados
- dadoso do Produto
- Protuso Utilizado, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa solicitante
- solicitandte, colocando no assunto do e-mail: "Cadastro PAF NFC-e SC".
- Após a a liberação pela CST Jurídico, solicitar ao Suporte Protheus o patch para liberação do uso no Protheus.
Caso esteja com o ambiente configurado para uso do PAF-NFC-e, mas ainda não tem a autorização associada, será exibida a seguinte mensagem ao tentar acessar a interface de Atendimento/Venda:
04. PACOTE DE DICIONÁRIO DE DADOS
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