CONTEÚDO
- Visão Geral
- Informações Importantes
- Procedimentos por parte do cliente para liberação do uso
- Pacote de Dicionário de Dados
- Configuração
- Menu Fiscal
- Identificação do PAF-NFC-e
- Registros do PAF-NFC-e
- Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ
- Requisições Externas Registradas
- Controle dos DAV
01. VISÃO GERAL
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93), no Ato DIAT nº 022/2020, no Ato DIAT nº 38/2020 e no Ato DIAT nº 53/2020.
Realizada a adequação do sistema para atender a necessidade de emissão da NFC-e no estado (UF) de SC de acordo com a Especificação de Requisitos do PAF-NFC-e (Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)").
Essa implementação está disponível para o TOTVS PDV e SIGALOJA (Venda Assistida) a partir da Release 12.1.33, mediante a atualização do pacote (patch e dicionário diferencial) acumulado de Expedição Contínua Varejo.
Caso utilize TOTVS PDV, a atualização deve ser feita em ambos os ambientes, Retaguarda e PDV.
03. PROCEDIMENTOS POR PARTE DO CLIENTE PARA LIBERAÇÃO DO USO
Conforme comunicado enviado aos contribuintes de Santa Catarina pela Secretaria de Fazendo do Estado, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Após essa data, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707.
Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e deverá ser autorizado diretamente pela Totvs, não existindo a necessidade de uma ação junto à SEFAZ-SC.
Para habilitar novas lojas, seguir seguintes passos:
- Realizar a solicitação via ticket, para [email protected], informando os dados do Produto Utilizado, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa solicitante, colocando no assunto do e-mail: "Cadastro PAF NFC-e SC".
- Após a liberação pelo CST Jurídico, abrir um ticket no Suporte do Protheus Varejo solicitando o patch para liberação da funcionalidade no Produto. Nesse ticket deve ser informando seguintes dados:
- CNPJ da loja;
- Inscrição Estadual da loja;
- Número do ticket do CST Jurídico.
Caso esteja com o ambiente configurado para uso do PAF-NFC-e, mas ainda não tem a autorização associada, será exibida a seguinte mensagem ao tentar acessar a interface de Atendimento/Venda:

04. PACOTE DE DICIONÁRIO DE DADOS
- Código: 011258
Pacote: VAR - DVARLOJ3-5255 - CRIAÇÃO DO CAMPO NA SLG-ATOEsta implementação envolve ajuste de dicionário de dados, desta forma é necessário executar o compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDF), disponibilizado na Expedição Contínua Varejo, cujo data seja maior ou igual à 24/11/2022.
- A partir da Release 12.1.2310 não tem a necessidade de executar este procedimento de aplicação de pacote de dicionário de dados.
- Informações sobre atualizações de Dicionário de Dados diferencial (SDF) de Expedição Contínua do Varejo podem ser consultadas através do link: Expedição Contínua - Varejo - Dicionário
05. CONFIGURAÇÃO
1º Passo: Estado de Cobrança da Filial no SIGAMAT e Parâmetro MV_ESTADO
Considerando que o seu estado é homologado para emissão de NFC-e, o primeiro passo da configuração do ambiente é verificar se o mesmo está configurado corretamente no cadastro da Filial e no parâmetro MV_ESTADO, visto que esta validação é feita pelo sistema para exibição da aba NFC-e no Cadastro de Estação.
Realize os passos a seguir:
- Pelo Módulo Configurador (SIGACFG), acesse: Ambiente - Empresas - Filial;
- Selecione a filial correspondente e clique em Outras Ações - Visualizar;
- Na Aba Endereço Cobrança, verifique se o campo Estado de Cobrança está preenchido corretamente com a sigla do Estado de Santa Catarina "SC".

Caso seja necessário realizar alguma alteração, feche a tela e com a filial selecionada clique em Alterar. Depois confirme para atualização do cadastro.
4. Ainda no Módulo Configurador (SIGACFG), acesse: Base de Dados - Dicionário - Bases de Dados - Parâmetros;
5. Procure pelo parâmetro MV_ESTADO e verifique se o mesmo está preenchido corretamente com a sigla do Estado de Santa Catarina "SC".
2º Passo: Criação de uma Estação NFC-e e Configurações Iniciais
- Acesse a rotina de configuração de Estação (LOJA121);
- Clique em Incluir;
- Preencha os campos a seguir:
Cadastro
- Estação: código da estação;
- Nome: nome da estação;
O campo Nome de rede é preenchido automaticamente ao acessar o sistema pela primeira vez.
Aba Impressoras
- Tipo de Impressora: para ambiente NFC-e, o tipo de impressora deve ser configurado como 1 - Não Fiscal, verifique a relação de Impressoras Não Fiscais Homologadas;
- Fabricante: informe o fabricante da impressora (IMPORTANTE: o sistema trará como opção somente os fabricantes das impressoras homologadas citadas na documentação acima);
- Modelo: informe o fabricante da impressora (IMPORTANTE: o sistema trará como opção somente os fabricantes das impressoras homologadas citadas na documentação acima);
- PDV: identificação do terminal de finalização de venda (IMPORTANTE: não deve se repetir);
- Série: série do cupom fiscal da NFC-e;
- Ser.CNF: série exclusiva para documentos não fiscais, exemplo: sangria, suprimentos, etc.;
- Porta: porta de comunicação com a impressora.

4. Após preencher os campos informados, clique em Ok;
3º Passo: Wizard da NFC-e e Atualização das URL's
- Acesse o módulo Controle de Lojas (SIGALOJA) ou módulo Front Loja (SIGAFRT) com usuário ADMINISTRADOR;
- Vá até a rotina de configuração de Estação (LOJA121);
- Selecione a estação correspondente e clique em Alterar;
- Vá até a aba NFC-e;
- Selecione a opção 1-PAF-NFC-e conforme a tela abaixo;

6.Clique em Configurações;
7.Na tela de Wizard da NFC-e abaixo, clique em Avançar;

8. Preencha os parâmetros que serão apresentados em tela:
MV_NFCEURL: URL para comunicação com o TSS;
MV_NFCEIDT: ID do token (CSC) fornecido ao cliente pela SEFAZ
MV_NFCETOK: CSC - Token fornecido pela SEFAZ (32 posições)
MV_NFCEUTC: Define o fuso horário no padrão UTC;
MV_CODREG: Código do regime tributário do emitente da NF-e;
MV_SPEDEND: Configurar a NF-e SEFAZ quanto ao endereço que deve ser considerado;
MV_LJGRVON: Configuração Job Gravabatch;
MV_NFCECNJ: Habilita o envio das tags de ISSQN no arquivo eletrônico (NFC-e Conjugada);
MV_LJRECNR: Reenvia notas canceladas já rejeitadas ao SEFAZ;
MV_LJCONDE: Permite impressão da tag Condensado na Impressão;
MV_NFCEIMP: Impressão do comprovante da venda;
MV_INUTCLI: Informar o código do cliente que será utilizado (Inutilização);
MV_INUTPRO: Informar o código do produto que será utilizado (Inutilização);
MV_INUTTES: Informar o código do TES que será utilizado (Inutilização);
MV_INUTLOJ: Informar o código da Loja que será utilizado (Inutilização);
MV_LJTROCO: Determina se utiliza troco para diferentes formas de pagamento.

9. Clique em Atualizar URLs da NFC-e e depois Sim;

10. Será apresentada a mensagem abaixo, clique em Fechar.

11. Clique em Sim;

12. Confirme o preenchimento dos parâmetros a seguir e clique em Avançar;

13. Será apresentada a mensagem abaixo de configuração finalizada com sucesso. Clique em Finalizar.

A tela do Menu Fiscal pode ser acessada da seguinte forma:
- Pela interface do Totvs PDV: pode ser acessada de três maneiras: através da tecla F12, ou através do botão superior direito da tela Menu Fiscal (F12), ou através do menu F2 selecionando a opção "Menu Fiscal".
- Pela Interface da Venda Assistida: através do SIGALOJA PDV OFFLINE, na interface da Venda Assistida, na tela de atendimento, através da opção "Outros" e em seguida selecionado a opção "Menu Fiscal".

- Identificação do PAF-NFC-e
Opção 01 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e se trata do Inciso I do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)". Nessa opção do menu será exibido na tela:
- o CNPJ, razão social, endereço, telefone e contato da empresa desenvolvedora;
- nome comercial do PAF-NFC-e e versão do PAF-NFC-e; informação relativa à arquitetura de implantação do sistema de gestão;
- informação relativa à arquitetura de implantação do PAF-NFC-e
Opção 02 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso II do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Nessa tela existe a opção de informar o período da apuração do estoque, ou da data atual, caso não informe.

Na tela abaixo, que é exibida após a definição da data, serve para selecionar se o estoque será TOTAL ou PARCIAL

O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo I e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
- Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ
Opção 03 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso III do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Na tela a seguir, informar o mês e o ano e podendo informar o CPF/CNPJ ou deixando vazio

O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo II e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
- Requisições Externas Registradas
Opção 04 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso IV do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando selecionar uma data ou uma período.

O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo III e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
IMPORTANTE!
Quando utilizar o TOTVS PDV, para que esse Requisito funcione, necessita habilitar a funcionalidade LjRqExtReg no Cadastro de Perfil do Master, conforme exemplo abaixo:

Opção 05 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso VI do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando optar por registros do tipo V2, V3 ou ambos.

O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo IV e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
IMPORTANTE!
Quando utilizar o TOTVS PDV, para que esse Requisito funcione, necessita habilitar a funcionalidade LJRgCtrDAV no Cadastro de Perfil do Master, conforme exemplo abaixo:

