Foi implementado um tratamento específico na rotina para atender às disposições da LEI Nº 14.871, de 28 de maio de 2024, que estabelece a possibilidade de depreciação acelerada para bens do ativo imobilizado.
Regras de Aplicação: De acordo com a legislação, é permitido depreciar fiscalmente até 50% do valor de um ativo no ano de sua entrada em operação e no ano subsequente, assim, apenas os ativos imobilizados que atenderem aos critérios estabelecidos pela lei estarão aptos à aplicação da depreciação acelerada no período especificado. Para mais informações, consulte o material disponível no link: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=863919147
Essa atualização tem como objetivo principal assegurar a correta aplicação dos critérios fiscais relacionados à depreciação acelerada, proporcionando confiabilidade e conformidade aos cálculos fiscais realizados pelo sistema. |