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Chave

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Objetivo:

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       Este documento tem como objetivo auxiliar no esclarecimento de algumas dúvidas mais comuns sobre a DCTFWeb:

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01.Por que o lançamento financeiro da DCTFWeb não possui os mesmos agrupamentos ou quebras da GPS ?

Na GPS, o usuário tinha flexibilidade para definir a forma de quebra dos lançamentos financeiros, incluindo a possibilidade de gerar guias conforme suas próprias definições. Com a implementação da DCTFWeb, o tipo de agrupamento deixou de seguir o mesmo padrão da GPS devido à estrutura do eSocial, sendo agora baseado no retorno do governo, evento S-5011.

Na DCTFWeb, não há o conceito de seção, apenas os de empresa/coligada (em que um único lançamento é gerado), filial e lotação tributária  (no caso de tomador). Assim, o lançamento financeiro tipo "25 - Total Guia INSS DCTFWeb" é gerado com base no retorno do S-5011 e nas quebras mencionadas.

Qualquer quebra adicional que venha a ser implementada, diferente da estrutura do eSocial, poderá resultar em diferenças de valores devido ao tipo de agrupamento. Contudo, caso seja necessário visualizar lançamentos específicos por funcionário, basta acessar o cadastro de lançamento financeiro no anexo "Rastreabilidade do Lançamento Financeiro", onde é possível visualizar os valores gerados para cada chapa individualmente.

Lembrando que, o lançamento financeiro deve refletir a geração da DARF, e conforme no documento de perguntas e respostas da DCTFWeb, a DARF deve ser única por estabelecimento. Link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb-junho-2024.pdf

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02. A conciliação de valores pagos via DARF Numerada + DARF Avulsa será realizada pela SISTAD, correto? Tal conciliação será demonstrada no ambiente da DCTFWeb?

Será disponibilizado no eCac e o cliente terá que apropriar/alocar o DARF Avulso no DCTF. Será comunicado ainda este mês as instruções


03. Eu paguei o valor disponibilizado através da DCTFWEB, porém tive que reabrir e retificar o período, a DCTFWEB vai disponibilizar uma DARF somente da diferença com juros e multa? Caso negativo, como devo proceder neste caso?

Sim, somente da diferença, a multa e juros somente se passar da data de pagamento


04. Os Valores referente a Dissidio Retroativo são pagos na DCTFWEB do mês de pagamento do Dissidio “ou” na competência da Data Base do Dissidio? Por exemplo, Folha de Diferença de Dissidio paga em 08/2018, porém retroativa a 05/2018 (Data Base), o valor de contribuição previdenciária deste período vai aparecer via DCTFWEB na guia de recolhimento referente ao período 08/2018?

Os valores vão aparecer no mês de pagamento do dissídio, no exemplo, mês 08/2018

05. É possível gerar a DARF para pagamento por filial, ou a DARF é gerada apenas para a empresa MATRIZ?

A DARF é somente por empregador, ou seja, matriz


06. Não foi possível enviar nenhum evento periódico 1299 ou 1295 no prazo, ou seja, não existe nenhuma informação da Folha no

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eSocial, porém a empresa conseguiu finalizar o

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REINF. Neste caso é possível eu fazer uma DARF avulsa do valor total da Folha de Pagamento/

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Autônomo e encaminhar no DCTF e a receita irá reconhecer este pagamento sendo da minha Folha mesmo sem a minha base declaratória, retificando as informações

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do eSocial posteriormente?

Sim, se tiver valor do REINF na DCTF envia este valor e gera o DARF da DCTF apenas dele e gera o DARF Avulso dos valores eSocial-