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- Contexto: Geração indevida de registros 1400 do SPED Fiscal.
- Causa raiz: O processo de importação das notas fiscais para o Fiscal Mensal estava considerando tanto as Importações Diretas (procedências 1 e 6) quanto as Importações Indiretas (procedências 2 e 7) para o crédito de IPI (CST 00 e 50).Cadastro de um único parâmetro (30 - "SPED1400 ") para controlar a geração de todos os registros 1400, sendo que para o RJ os registros 1400 de Produtos Agropecuários não são obrigatórios e o de Receita Bruta é, ou seja, se cadastrar o parâmetro como "S" (gerar os registros 1400) o programa gera em ambas as situações e se cadastrar como "N" (não gerar os registros 1400) o programa não gera nenhum.
- Impacto: Para os clientes do estado do RJ, no mês de dezembro os registros 1400 de Produtos Agropecuários são gerados indevidamenteImpacto: Os produtos com Importação Indireta (procedências 2 e 7) estavam sendo considerados indevidamente na Apuração do IPI, por estarem com o CST 00 ou 50.
03. PRÉ-REQUISITOS
Os registros 1400 do SPED Fiscal só serão gerados conforme os seguintes parâmetros:
- Produtos Agropecuários / Transporte / Energia Elétrica
Parâmetro : 30
Acesso : SPED1400
Conteúdo : N - Não gera o registro 1400
S - Gera o registro 1400
D - Gera o registro 1400 usando o código da DIPAM
- Receita Bruta Anual (RJ)
Parâmetro : 30
Acesso : CODRECBRXX, onde XX é a UF da Filial
Conteúdo : Código do Índice de Participação dos Municípios (Ex: RJREC00001)
OBS: Mesmo que a filial seja do RJ e o mês seja dezembro, se o parâmetro não estiver cadastrado, o registro não será gerado
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