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  • Contexto: Geração indevida de registros 1400 do SPED Fiscal.
  • Causa raiz: O processo de importação das notas fiscais para o Fiscal Mensal estava considerando tanto as Importações Diretas (procedências 1 e 6) quanto as Importações Indiretas (procedências 2 e 7) para o crédito de IPI (CST 00 e 50).Cadastro de um único parâmetro (30 - "SPED1400  ") para controlar a geração de todos os registros 1400, sendo que para o RJ os registros 1400 de Produtos Agropecuários não são obrigatórios e o de Receita Bruta é, ou seja, se cadastrar o parâmetro como "S" (gerar os registros 1400) o programa gera em ambas as situações e se cadastrar como "N" (não gerar os registros 1400) o programa não gera nenhum.
  • Impacto: Para os clientes do estado do RJ, no mês de dezembro os registros 1400 de Produtos Agropecuários são gerados indevidamenteImpacto: Os produtos com Importação Indireta (procedências 2 e 7) estavam sendo considerados indevidamente na Apuração do IPI, por estarem com o CST 00 ou 50.

03. PRÉ-REQUISITOS

Os registros 1400 do SPED Fiscal só serão gerados conforme os seguintes parâmetros:

  • Produtos Agropecuários / Transporte / Energia Elétrica
    Parâmetro : 30
    Acesso      : SPED1400
    Conteúdo : N - Não gera o registro 1400    
                       S - Gera o registro 1400
                       D - Gera o registro 1400 usando o código da DIPAM


  • Receita Bruta Anual (RJ)
    Parâmetro : 30
    Acesso      : CODRECBRXX, onde XX é a UF da Filial
    Conteúdo : Código do Índice de Participação dos Municípios (Ex: RJREC00001)
    OBS: Mesmo que a filial seja do RJ e o mês seja dezembro, se o parâmetro não estiver cadastrado, o registro não será gerado

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