01. DADOS GERAIS
| Produto: | | Solucoes_totvs_cross |
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| SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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| Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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| Linha de Produto: | |
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| Módulo: | | Modulos_cross_segmentos |
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| ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS) |
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| Função: | MATA103.prw |
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| País: | Brasil |
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| Ticket: | 15280083 |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-5577 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente Pessoa Física Produtor Rural realiza aquisição de mercadoria de uso e consumo em operação interestadual com cálculo de ICMS Complementar. Por ser pessoa física não realiza apuração dos impostos, dessa forma o recolhimento do valor correspondente ao ICMS Complementar deve ser feito via guia de recolhimento.
03. SOLUÇÃO
| Aviso |
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Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de MARÇO/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal. Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR. |
Foi implementado no sistema a geração da guia de recolhimento e titulo de ICMS complementar quando as perguntas estiverem como "Sim".

04. DEMAIS INFORMAÇÕES
"O diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais para uso e consumo, não será via apuração, e sim recolhido através de guia especial, como ocorre nas antecipações, pois o produtor rural não está obrigado à escrituração fiscal e o imposto recolhido faz parte da do custo de aquisição. Desta forma, o contribuinte deverá calcular o imposto conforme estabelece o Artigo 117 e recolher o imposto em até 15 dias da data da operação."
Parecer da consultoria tributáriaNão se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS