01. VISÃO GERAL
Cadastrar os bens destinados à edificações ou benfeitorias, onde estes passarão a efetuar a cálculo do crédito de PIS/COFINS, aplicando as alíquotas sobre o valor da depreciação mensal do bem. Nos casos dos bens que se enquadrem na MP 351 de 22/01/2007, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será realizado, aplicando as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição do bem.
Informações |
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O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento. Os bens cadastrados nesse programa com o campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?” desmarcado, calcularão o crédito de PIS/COFINS sobre o encargo de depreciação, já os cadastrados com este campo marcado, o cálculo será realizado sobre 1/24 avos do custo de aquisição do bem |
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010, com direito à CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Cadastrar também os bens com direito ao crédito de PIS/COFINS em 12 ou 24 meses contados da data de sua aquisição, conforme Leis 11.196/05 no seu art. 31 e 11.051/04, parágrafo 2, artigo 2.
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title | PIS - Programa de Integração Social? |
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title | O que é COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social? |
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title | o que é CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido? |
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Principais campos:
Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias cadastro de Bens com Direito CSLL Crédito PIS/COFINS 1/12 e 1/24 para o módulo do Patrimônio. Nota |
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- O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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| Código do estabelecimento para que identificará onde o qual está sendo feito o cadastro dos tipos das alíquotas de PIS e COFINS para o módulo do Patrimôniobem está localizado. |
Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que vinculará o bem com a conta contábil, ou seja, definirá a que grupo contábil o bem pertence. Esse código também é utilizado para subdividir o grupo contábil para utilização como descrição padrão de inventárioagrupamento que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL. Nota |
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- O código do agrupamento deve estar previamente cadastrado no PAT10107 - Agrupamentos.
- Quando informado esse agrupamento, todos os bens relacionados a ele efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL, conforme parametrizado nesse programa.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do , que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa. |
Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do , que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa. Exemplo: Compra de um carro Inventário = 100 Parcela = 1 Reforma de um carro Inventário = 100 Parcela = 2 |
Creditar CSLL? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010.
Nota |
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- Campo de preenchimento obrigatório.
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Creditar PIS/COFINS 1/12? | IIndica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição do bem. Todos os bens parametrizados para realizarem este tipo de crédito, passarão a creditar PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/12 do valor de aquisição, caso contrário, o crédito continuará a ser calculado aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição Nota |
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Esse campo somente será habilitado se no “Habilitar crédito do PIS/COFINS em 12 meses?” estiver selecionado com “S/Marcado”. Esse parâmetro está localizado no LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal. Essa nova forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi desenvolvida para atender ao artigo 31 da lei 11.196/2005, onde este permite que as empresas que tenham o projeto aprovado pela SUDENE/SUDAM, nas aquisições de bens a partir de 2006 até 2013, poderão creditar-se do PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição. Essa forma de crédito somente estará liberada para os bens relacionados no regulamento oficial. - Campo de preenchimento obrigatório.
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Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não o PIS/COFINS aplicando a alíquota -se as alíquotas sobre 1/24 do valor do bemde aquisição, para todos bens adquiridos à partir de 01/10/2004. Caso não estejam parametrizados desta forma, o crédito continuará a ser calculado, aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição. Nota |
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- Essa opção de cálculo do crédito de PIS/COFINS foi criada para atender ao Parágrafo 2 do Artigo 2 da Lei 11051/2004.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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02. TABELAS UTILIZADAS
03. ASSUNTOS RELACIONADOS