01. DADOS GERAIS
| Solucoes_totvs_cross |
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SolucaoCross | | Solucoes_totvs_parceiros |
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SolucaoParceiros | | Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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SolucaoParcsExpsTOTVS | | TOTVS - Folha de Pagamento |
| Linha de Produto: | |
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| Segmento: | |
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Módulo: | modulos_totvs_manufaturamodulos_totvs_prestadores_de_servicos| ModulosTOTVSRH | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
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| Função: | Cálculo da rescisão |
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| País: | Brasil |
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Ticket: | Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
01. VERSÕES
| Informações |
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A partir dos patches: - 12.1.2402.238
- 12.1.2406.172
- 12.1.2410.107
- 12.1.2502 e Superiores
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando o funcionário é demitido na primeira quinzena de Dezembro e já houve o cálculo da 2º parcela de 13º Salário integral, o sistema está gerando um valor de restituição de INSS/IRRF na rescisão referente ao 13º Salário. Isto ocorre, porque na rescisão é considerado um avo a menos de 13º Salário devido a data de desligamento ser antes do dia 15/12. Com isto, ao enviar o S-2299 é retornando erro, pois no e-Social não é permitido enviar uma rubrica de restituição de INSS/IRRF com valor maior que o desconto de INSS/IRRF e neste cenário não é lançado valores de desconto de INSS/IRRF de 13º na rescisão pois o mesmo não é devido. Para contornar a situação, o usuário tem que fazer alterações manuais na Ficha Financeira, inserindo os valores de restituição no período de cálculo de 13º Salário e recalcular a rescisão em seguida.
03. SOLUÇÃO
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| tabs | Passo 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04 |
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| ids | passo1,passo2 |
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| default | yes |
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| referencia | passo1 |
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...
| default | no |
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| referencia | passo2 |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
| Card documentos |
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| Informacao | Use esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque. |
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| Titulo | IMPORTANTE! |
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Foi adequado no cálculo da rescisão para que gere o período 10000 com os valores de restituição de INSS/IRRF para que o mesmo não fosse gerado na rescisão e assim o usuário conseguir integrar os eventos S-1200 e S-2299 sem erros no eSocial.
Para que o cálculo ocorra conforme o esperado foi criado o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário.
Foram criados também quatro códigos de cálculo novos que devem ser cadastrados previamente conforme orientado na documentação:
Assim, quando existir restituição, o sistema:
- Criará o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado.
- Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
- No período retificado será lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- O período retificado (10000) é vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF ao período do 13º Salário e a data de pagamento será a mesma do 13º Salário.
- Para que ocorra o correto envio dos valores restituídos no eSocial é necessário que a base esteja parametrizada para Unificar período na retificação
- Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
- Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e irá retornar a mensagem: ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior.
Para criar um período de Retificação com os valores restituídos é necessário marcar o parâmetro "Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão", no Parametrizador, aba Rescisão/13º Salário.” - Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário integral (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado pelo usuário, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão. Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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