Versões comparadas

Chave

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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_crossSolucaoCross Solucoes_totvs_parceirosSolucaoParceiros Solucoes_totvs_parceirosexptotvsSolucaoParcsExpsTOTVS
TOTVS - Folha de Pagamento
Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha RM

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:

Modulos_cross_segmentos

Modulos_framework

Modulos_totvs_construcao

RH

Módulo:

Modulos_totvs_juridico

Modulos_totvs_logistica

modulos_totvs_manufatura

Modulos_totvs_rh

Modulos_totvs_saude

modulos_totvs_prestadores_de_servicos

ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Cálculo da rescisão
País:Brasil
Ticket:Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
Tickets10487880; 11411010; 13059367; 13143952; 13236281; 13238189; 13213338; 13259708; 13294355; 13306219; 13450879; 13455421; 13524052; 10592899; 10568224; 10683676; 13546178
Issue:DRHCALCRM-5582; DRHCALCRM-154


01. VERSÕES

Informações
iconfalse

A partir dos patches:

  • 12.1.2402.238
  • 12.1.2406.172
  • 12.1.2410.107
  • 12.1.2502 e Superiores

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o funcionário é demitido na primeira quinzena de Dezembro e já houve o cálculo da 2º parcela de 13º Salário integral, o sistema está gerando um valor de restituição de INSS/IRRF na rescisão referente ao 13º Salário. Isto ocorre, porque na rescisão é considerado um avo a menos de 13º Salário devido a data de desligamento ser antes do dia 15/12. Com isto, ao enviar o S-2299 é retornando erro, pois no e-Social não é permitido enviar uma rubrica de restituição de INSS/IRRF com valor maior que o desconto de INSS/IRRF e neste cenário não é lançado valores de desconto de INSS/IRRF de 13º na rescisão pois o mesmo não é devido. Para contornar a situação, o usuário tem que fazer alterações manuais na Ficha Financeira, inserindo os valores de restituição no período de cálculo de 13º Salário e recalcular a rescisão em seguida. 

03. SOLUÇÃO

...

tabsPasso 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04
idspasso1,passo2

...

defaultyes
referenciapasso1

...

defaultno
referenciapasso2

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
TituloIMPORTANTE!

Foi adequado no cálculo da rescisão para que gere o período 10000 com os valores de restituição de INSS/IRRF para que o mesmo não fosse gerado na rescisão e assim o usuário conseguir integrar os eventos S-1200 e S-2299 sem erros no eSocial.

Para que o cálculo ocorra conforme o esperado foi criado o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário. 

Foram criados também quatro códigos de cálculo novos que devem ser cadastrados previamente conforme orientado na documentação:

Assim, quando existir restituição, o sistema:

  • Criará o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado.
  • Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
  • No período retificado será  lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000 
Aviso
titleIMPORTANTE

FAQ - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • O período retificado (10000) é vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF ao período do 13º Salário e a data de pagamento será a mesma do 13º Salário.
  • Para que ocorra o correto envio dos valores restituídos no eSocial é necessário que a base esteja parametrizada para Unificar período na retificação
  • Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
  • Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com  código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e irá retornar a mensagem: ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior.
    Para criar um período de Retificação com os valores restituídos é necessário marcar o parâmetro "Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão", no Parametrizador, aba Rescisão/13º Salário.”
  • Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário integral (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado pelo usuário, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão.  Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

...



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