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01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Aduaneiro | ||||
Função: | Processos → DAC - Substituição do CDA | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | - | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20542 | ||||
Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo aduaneiro, criar um novo formulário e uma nova rotina para permitir efetuar a substituição de CDA por transferência ou endosso.
03. SOLUÇÃO
Foi desenvolvida a tela para efetuar a substituição do CDA por transferência ou endosso conforme descrito na legislação do regime DAC por meio da IN SRF Nº 266/2002.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Guia para Navegação na Tela de Substituição de CDA
- Acesse o módulo aduaneiro pelo caminho Menu -> Processos -> CDA -> Substituição de CDA - 12.1.2503.22 23 para abrir a tela inicial de substituição.
Figura 1: Módulo aduaneiro: Menu -> Processos – CDA Substituição de CDA 12.1.2503.2223
- Na tela de substituição, informe o tipo de substituição desejada nos filtros disponíveis e selecione o registro no grid. Assim, os botões Anterior e Próximo serão habilitados
Figura 2: Tela de Substituição de CDA - 12.1.2503.22 23 - Use o botão Anterior para retornar à tela anterior ou Próximo para avançar. Antes de prosseguir, atente-se às instruções exibidas, preencha as informações necessárias, e garanta que os campos obrigatórios Comprador e Mandatário sejam preenchidos. Pelo menos um deles deve ser diferente do CDA original.
Figura 3: Tela de Substituição de CDA (Transferência / endosso) - 12.1.2503.2223 - Revise o resumo das alterações a serem realizadas. Se tudo estiver correto, clique no botão Finalizar para efetivar as mudanças na base de dados.
Figura 4: Tela de Substituição de CDA (Resumo) - 12.1.2503.2223
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Informações | ||
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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