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Sim existe, para gerar o título neste contexto, no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros. Ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.
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Como proceder para operações com tributos que possuem
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base de
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cálculo com abatimento de outros tributos?
Em uma operação em que os tributos são configurados por meio do Configurador de Tributos, é crucial considerar que, caso algum desses tributos incida na base de cálculo de outro tributo, torna-se indispensável que todos os tributos envolvidos na operação sejam calculados exclusivamente via Configurador de Tributos.
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Essa mesma regra se aplica às guias de recolhimento, quando a guia de recolhimento for gerada à partir da apuração de tributos genéricos, sua numeração terá a sigla TG no início
12 - Quando houver operações que calculam ICMS-ST ou Pauta, onde existem produtos com o mesmo código N.C.M. e CEST e com vários valores de Pauta ou MVA, como configurar?
Para a utilização de Pauta, MVA ou majoração, utiliza-se o cadastro de Regras de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Nele, é possível especificar MVA, pautas e alíquotas para majoração, indicando cada combinação de NCM, Tributo e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
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É necessário avaliar cada necessidade para determinar a melhor solução, considerando todas as possibilidades que o configurador de tributos oferece, incluindo tributos, perfis e regras de cálculo.
13 - Como Funciona a Devolução quando os cálculos do documento de origem foram executados pelo configurador?
A devolução de um documento, seja de entrada ou saída, quando o cálculo do documento original, foi realizado pelo configurador de tributos, não considera os perfis para a determinação dos tributos calculados. Nesse contexto, o sistema retorna ao documento original, analisa os cálculos efetuados, verifica a versão da regra de cálculo aplicada e realiza um novo cálculo, espelhando a operação original de forma inversa.
Caso a devolução seja de um documento de entrada, o sistema gerará uma saída correspondente. Da mesma forma, se a devolução for de uma saída, será gerada uma entrada.
Em relação ao versionamento, o cálculo utilizará a versão da regra vigente no momento da emissão ou do lançamento do documento original. Ou seja, serão mantidos a base de cálculo, a alíquota e a escrituração correspondentes à data da operação original. Caso seja necessário realizar ajustes na escrituração, deve-se primeiro modificar a escrituração conforme desejado e, em seguida, reprocessar o documento original. Dessa forma, a versão será atualizada para refletir os parâmetros atuais de base de cálculo, alíquota e escrituração.