Histórico da Página
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Aviso | ||
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Caso a data de alteração(R8_DATALT) seja posterior ao período de cálculo, será realizado o cálculo do ID 1966 somente no período seguinte onde também será cálculado calculado o ID 1966 referente ao período anterior que já foi recolhido o FGTS. |
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No cálculo de Outubro, será calculado os 30 dias de acidente de trabalho e o FGTS sobre, já o cálculo de Novembro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de Agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) verba 1966 referente aos 30 dias de Setembro e outra verba referente aos 30 dias de Novembro Outubro indevidamente, pois já foi recolhido o FGTS devido a mudança para acidente de trabalho nesse período.
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Informações | ||
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O retroativo será feito apenas quando a data de alteração do afastamento para acidente de trabalho coincidir com o período de cálculo e se o afastamento estiver ativo no período de cálculo. Para afastamentos que foram finalizados antes do cálculo do período atual da folha , com ou sem sequência, a verba 1966 deverá ser lançada manualmente, indicando o último dia do período a que se refere no campo "Data de Referência". |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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