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- Código de Cálculo 473 - Pagamento da Restituição de INSS 13º Retificado
- Código de Cálculo 474 - Estorno na Base de INSS 13º Retificado
- Código de Cálculo 475 - Pagamento da Restituição de IRRF 13º Retificado
- Código de Cálculo 476 ESTORNO NA BASE DE - Estorno na Base de IRRF 13º RETIFICADORetificado
Assim, quando existir restituição, o sistema:
- criará Criará o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado.
- Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
- No período retificado será lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000
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- O período retificado (10000) é vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF ao período do 13º Salário e a data de pagamento será a mesma do 13º Salário.
- Para que ocorra o correto envio dos valores restituídos no eSocial é necessário que a base esteja parametrizada para Unificar período na retificação
- Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
- Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e irá retornar a mensagem: ”‘O ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição de INSS em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior ao valor da restituição.
Para criar um período de Retificação com os valores restituídos é necessário marcar o parâmetro "Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão", no Parametrizador, aba Rescisão/13º Salário.” - Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário integral (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado pelo usuário, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão. Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual.
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FAQ - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão
- Código de Cálculo 473 - Pagamento da Restituição de INSS 13º Retificado
- Código de Cálculo 474 - Estorno na Base de INSS 13º Retificado
- Código de Cálculo 475 - Pagamento da Restituição de IRRF 13º Retificado
- Código de Cálculo 476 ESTORNO NA BASE DE - Estorno na Base de IRRF 13º RETIFICADORetificado
- DT - S-1200 e S-1210 - Unificação de períodos mediante retificação
- FAQ - Quando ocorrer uma rescisão após o pagamento da 2ª parcela e o valor do 13º Salário lançado em rescisão é menor do que o pago em 2ª parcela, gerando uma restituição de inss 13º, como proceder?
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