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No cálculo de Outubro, será calculado os 30 dias de acidente de trabalho e o FGTS sobre, já o cálculo de Novembro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de Agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) verba 1966 referente aos 30 dias de Setembro e outra verba referente aos 30 dias de Novembro Outubro indevidamente, pois já foi recolhido o FGTS devido a mudança para acidente de trabalho nesse período.
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