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Produto: | |
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Linha de Produto: | Linhas_totvs |
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Segmento | Distribuição |
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Region | Construção Projetos |
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Linha | Linha Protheus |
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Segmento: | |
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Módulo: | SIGAGPE |
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Função: | GPEA020 GPEM030 GPEM040 GPEM060 GPEM070 GPEXCAL3 GPEXIDC GPEXIDC1 GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPMNEBRA GPROTBRA |
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Ticket: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9806 DRHCALCPRT-9833 DRHCALCPRT-9702 DRHCALCPRT-10284 DRHCALCPRT-10303 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a possibilidade de realizar a antecipação das férias individuais, conforme artigos 8 e 10 da Lei 14.457/2022:
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Implementada a possibilidade de efetuar a antecipação das férias individuais, a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas empregados enquadradas na regra da Lei 14.457/2022, além do desconto das férias antecipadas na rescisão em caso de pedido de demissão.
Aviso |
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A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 25/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.
Clique aqui para exibir ou esconder as alterações de dicionário. Cloak |
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| Foi efetuado a criação de perguntas no dicionário SX1, conforme estrutura abaixo: X1_GRUPO | X1_ORDEM | X1_PERGUNT | X1_TIPO | X1_TAMANHO | X1_GSC | X1_PRESEL | X1_VAR01 | X1_DEF01 | X1_DEF02 | X1_HELP |
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GPM062 | 10 | Posterga pagamento 1/3? | N | 1 | C | 2 | MV_PAR10 | Sim | Não | Informe se deseja postergar o pagamento do 1/3 (um terço) para 20/12 se a empregada se enquadrar nas regras da Lei 14.457/2022. | GPM062A | 08 | Posterga pagamento 1/3? | N | 1 | C | 3 | MV_PAR08 | Sim | Não | Informe se deseja postergar o pagamento do 1/3 (um terço) para 20/12 se a empregada se enquadrar nas regras da Lei 14.457/2022. |
Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3, conforme estrutura abaixo: X3_ARQUIVO | X3_ORDEM | X3_CAMPO | X3_TIPO | X3_TAMANHO | X3_DECIMAL | X3_TITULO | X3_DESCRIC | X3_VALID | X3_RELACAO | X3_BROWSE | X3_VISUAL | X3_CONTEXT | X3_CBOX | X3_WHEN | HELP |
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SRB | 72 | RB_DTINIVI | D | 8 | 0 | Dt. Ini. Vin | Data Início Vin. Familiar | fVldDtVinc() | cToD("//") | N | A | R |
| fWhenIniVi() | Informe a data de inicio do vínculo familiar. | SRH | 42 | RH_POSTUMT | C | 1 | 0 | Post. 1/3? | Posterga 1/3? | fVldPostUmT() | "1" | S | V | R | #fOpcPostUmT() |
| Indicativo se houve o postergamento do pagamento do um terço de férias devido à Lei 14.457/2022. | ObservaçãoA alteração no grupo de perguntas GPM062A depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 24/11/2023. |
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Houve alteração da rotina GPEA020 (Cadastro de Dependentes), onde o campo Dt. Ini. Vin (RB_DTINIVI) poderá ser preenchido caso o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) esteja preenchido com os conteúdos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99:
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Houve alteração na rotina GPEM030 (Cálculo de Férias), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS). Em caso afirmativo, o sistema exibirá a mensagem abaixo questionando se o usuário deseja efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço):
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Houve alteração na rotina GPEM060 (Cálculo de Férias Programadas), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS) quando a pergunta "Posterga pagamento 1/3?" estiver configurada com "Sim". Em caso afirmativo, o sistema exibirá no log a mensagem abaixo:
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Houve alteração na rotina GPEM040 (Cálculo de Rescisão), para que caso seja efetuado o cálculo de rescisão a pedido da empregadado(a) empregado(a), ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), seja verificado se foi calculado férias a partir de 21/09/2022 com antecipação dos dias de férias, e a geração dos descontos dos valores antecipados nos IDs de cálculo 1858 (Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)) e 1859 (Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)).
Aviso |
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O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada o(a) empregado(a) teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas. Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada o(a) empregad(a) não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada o(a) empregado(a) tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto. Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada pelo(a) empregado(a) e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859.
Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto: Deck of Cards |
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startHidden | false |
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id | exemplos |
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| Card |
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default | true |
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id | Exemplo1 |
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label | Exemplo1 |
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title | Exemplo1 |
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| - Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 03/01/2022 a 02/01/2023.
- Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2023? R: Não, porque não houve férias antecipadas já que o vencimento do período aquisitivo foi em 01/2023 e as férias iniciaram-se em 05/2023. |
Card |
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id | Exemplo2 |
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label | Exemplo2 |
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title | Exemplo2 |
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| - Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
- Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 31/12/2023? R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada o(a) empregado(a) não possuía direito aos 30 dias de férias, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 31/12 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito aos 30 dias de férias do período aquisitivo. |
Card |
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id | Exemplo3 |
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label | Exemplo3 |
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title | Exemplo3 |
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| - Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
- Cálculo de férias de 15 dias realizado em 10/05/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada dos férias o(a) empregado(a) não possuía direito aos 15 dias de férias gozados, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, que foi superior aos dias de férias gozados. |
Card |
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id | Exemplo4 |
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label | Exemplo4 |
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title | Exemplo4 |
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| - Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
- Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2024 e as férias iniciaram em 10/05/2023. No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias. |
Card |
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id | Exemplo5 |
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label | Exemplo5 |
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title | Exemplo5 |
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| - Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
- Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.
- Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2024 a 03/01/2025.
- Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2023.
P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2024 e as férias iniciaram em 05/2023 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2024 e foi gozado antes do seu início. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra verba referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário. No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do primeiro período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias. Já no segundo período, como a empregada o(a) empregado(a) não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral. |
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