Histórico da Página
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Foi realizado o tratamento para atender o DECRETO N.º 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (Regulamento do ICMS), aonde na hipótese em que o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor, deverá ser utilizado o MVA ao invés da Pauta, para a base de cálculo do ICMS Retido.
Aviso | ||
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Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus. As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores. Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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