Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
| ||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Linha de Produto: |
| ||||||||||||||||
Segmento: |
| ||||||||||||||||
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
Função: | GERAR ARQUIVO (GPEM550) | ||||||||||||||||
Ticket: | 18941857 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-14247 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando o funcionario possui calculo cálculo de adiantamento com periodo fechado e calculo cálculo de rescisão com mesmo mes mês de pagamento do adiantamento , o valor do adiantamento deve adiantamento deve ser considerado no valor tributável do mes mês 07.
O valor do adiantamento (verba de desconto) é abatido do Liquidolíquido, porém deve ser considerado para tributação.
Exemplo Regime Caixa:
Pagamento Folha folha periodo 202306:
Pagamento do adiantamento
Pagamento Rescisão rescisão
O valor tributavel tributável considera os valores da Folha folha de pagamento 05/07 + valor do adiantamento 20/07 + Verbas verbas rescisórias ( 25/07).
03. SOLUÇÃO
Ajuste na rotina de geração da Dirf, quando possui adiantamento e rescisão com mesmo mes mês de pagamento.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Templatedocumentos |
---|