Histórico da Página
...
CONVÊNIO ICMS 201/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de fiscal referente a apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir
de 2024 está vedada a emissão desses documentos.
Porém, precisa relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco, para controle dessa apropriação do crédito.
Para isso foi definida a geração do registro C197 e registro E111 nestes documentos de entrada em que há o cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também a geração do registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês anterior, para que seja neste momento apropriado como créditoDispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
03. SOLUÇÃO
Para solução deste requisito foi desenvolvida uma função rotina para a efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS da tabela CDA (Lançamentos documento fiscal), referente ao período anterior e retorna informações para apuração a rotina de SPED FISCAL Faturas Comercias (Modelo 21-22), SFX (MATA926 - Complementos - Comunicação e Telecomunicação).
...
Nome da Variável
...
MV_IN4123
...
Tipo
...
Caracter
...
Descrição
...
Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array.
...
Valor Padrão
...
Foi criado o parâmetro MV_IN4123 que deverá conter os códigos "DE/PARA" dos lançamentos de ICMS, sendo o primeiro como exemplo o código "RS001503" para a leitura dos registros do período anterior e o segundo "RS021401" para o lançamento de ajuste do crédito no período da apuração.
...
title | Importante! |
---|
Para clientes que utilizam em releases anteriores a 12.1.2310, será necessário configurar os seguintes parâmetros dependendo do seu segmento:
Clientes com o seguimento de prestação de serviços de transporte, será necessário criar o parâmetro MV_IN4123 - "Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array.".
Conforme dados abaixo:
CPCV201 com valor padrão F2_DOC , que deverá conter apenas campos que existam na tabela SF2 e somente informar 1 campo, para o correto preenchimento do campo 5 do arquivo layout de documentos tipo FC, o conteúdo do campo deverá ter no máximo 20 caracteres conforme especificado no layout do arquivo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Esta função somente será executada pelas rotinas MATA953 - Apuração do ICMS e pelo SPED FISCAL.pela rotina CONV201 - Convênio 201/2017 FC.
Para geração do arquivo é necessário configuração do sistema conforme link: RSCONV201 - Controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação do Estado de RS - Conv. 201/2017
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 2310 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua da segunda quinzena de MarçoAbril/2024 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal - P12 . Informações sobre a Expedição contínua acessar: https://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RS - Consultoria de Segmentos - TDN (totvs.com)
- https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360061645314-CROSS-Segmentos-TOTVS-Backoffice-Linha-Protheus-FIS-Antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-ICMS-ICMS-ST-Entradawww.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV201_17
- https://receitawww.fazendasef.rssc.gov.br/conteudo/18730/06-06-2023---atencao%21-dispensa-vedacao-da-emissao-de-nota-fiscal-de-credito-pela-antecipacao-do-imposto-na-entrada-no-estadosaiba-mais/convenio-icms-201-17-arquivos-de-controle-auxiliar
- RSCONV201 - Controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação do Estado de RS - Conv. 201/2017SPDFIS - Instrução RE nº 41/2023 RS