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Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de outubroOutubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto Agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:
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O recolhimento do FGTS, nesta situação, será referente a base de FGTS do mês, mais a soma de todas as verbas 1966 geradas, ou seja:
Recolhimento FGTS = 3000,00 (Base do Mês) + 1000,00 (Agosto) + 3000,00 (Setembro) * 0,08 => 560,00
Aviso | ||
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Caso a data de alteração(R8_DATALT) seja posterior ao período de cálculo, será realizado o cálculo do ID 1966 somente no período seguinte onde também será calculado o ID 1966 referente ao período anterior que já foi recolhido o FGTS. |
Exemplo:
Data Inicio do Afastamento por doença | Período aberto | Data de Alteração do afastamento para acidente de trabalho |
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| 10/2024 |
Cálculo em Novembro:
Verba | Dias | Valor | Data de Referência |
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1966 | 10 | 1000,00 |
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1966 | 30 | 3000,00 |
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1966 | 30 | 3000,00 |
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No cálculo de Outubro, será calculado os 30 dias de acidente de trabalho e o FGTS sobre, já o cálculo de Novembro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de Agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) verba 1966 referente aos 30 dias de Setembro e outra verba referente aos 30 dias de Outubro indevidamente, pois já foi recolhido o FGTS devido a mudança para acidente de trabalho nesse período.
Informações | ||
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O retroativo será feito apenas quando a data de alteração do afastamento para acidente de trabalho coincidir com o período de cálculo e se o afastamento estiver ativo no período de cálculo. Para afastamentos que foram finalizados antes do cálculo do período atual da folha , a verba 1966 deverá ser lançada manualmente, indicando o último dia do período a que se refere no campo "Data de Referência". |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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