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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:

FISA001.PRW,

FISA007.PRW,

FISA008.PRW,

FISX0001.PRW,

EFDCONBLOCOD.PRW

País:Brasil
Ticket:21658170
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-36474


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar a apuração (FISA001) e geração do arquivo EFD Contribuições (FISA008) as mudanças disponibilizadas na Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024.

Essas alterações estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e também sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 NFCom. 

1º Ajuste: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do Bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

2º Ajuste: A necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.

Escrito por Equipe TOTVS

03. SOLUÇÃO

Foi retirada a geração do Bloco P (Abertura, conteúdo e encerramento) a partir da data de . Mantendo o comportamento normal, aos os arquivos gerados anterior a essa data.

A partir da data de serão implementadas as seguintes alterações:

    • Os modelos: 62 (NFCOM) e 55 (SPED) foram implementado para geração dos registros D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito e D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55). Esses modelos seguem o mesmo comportamento de modelos já existente para esses registros no sistema: 21 (NTSC) e 22 (NTST).
    • Foi acrescentado o campo 23 (CHV_DOC_E) no registro D500,que será preenchido com base na informação do campo FT_CHVNFE da tabela SFT - Livro Fiscal por Item de NF para os modelos de nota NFCOM e SPED.
      • A partir de  todos os modelos que geram o D500 apresentarão o campo 23 (CHV_DOC_E) em branco.
      • A partir de somente os modelos 62 (NFCOM) e 55 (SPED) com os CFOPs "1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301" preencherão esse campo (23 do D500).


Aviso
titleImportante

Para o modelo 55 (SPED) somente será identificado como nota de telecomunicação, caso os CFOPs usados sejam os: "1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301".Já o modelo 62 (NFCOM) não faz validação de CFOP.

Portanto, o modelo 55 (SPED) só gerará os registros D500 e D600 para esses CFOPS.

Aviso
titleImportante

O processo para geração do D500 e D600 para os modelos 62 (NFCOM) e 55 (SPED), com os CFOPS: "1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301" funcionam da mesma forma que os modelos 21 (NFSC) e 22 (NTST).

Sendo necessário somente escriturar as notas com as características acima, realizar o complemento fiscal, realizar a apuração e geração do arquivo do EFD Contribuições.

A apuração e geração do arquivo identificarão automaticamente essas notas para geração do D500 e D600, não sendo necessário nenhum outro processo.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS