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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_cross_segmentos

Modulos_framework

Modulos_totvs_construcao

Modulos_totvs_juridico

Modulos_totvs_logistica

Modulos_totvs_manufatura

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Modulos_totvs_saude

Modulos_totvs_prestadores_de_servicos

Função:

GPEM580.PRX

GPEM590.PRX

País:Brasil
Ticket:16415254 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-9584


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Sistema acaba zerando valor do item 1. Décimo Térceiro do quadro 5 do Informe de Rendimentos para funcionário intermitente.

Já no arquivo magnético, são somadas todos os valores de deduções ao longo do período na coluna 13 do registro RTDP.


03. SOLUÇÃO

De acordo com o item 3.19 das Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, o 13° salário do funcionário intermitente  possui particularidades diferente das outras modalidades.  Como o pagamento ocorre mensalmente para essa categoria, para a DIRF entendemos que a dedução do dependente deve ocorrer somente uma vez para preenchimento do Quadro 5 campo 1 e deve levar em consideração os dependentes informados pelo empregado intermitente durante seu último vínculo ou convocação da empresa. 

Para atender essa necessidade, tanto na impressão do Informe de Rendimento quanto na geração do Arquivo Magnético, o valor de dedução a ser considerado será referente ao último período do seu vínculo com o empregador.

Por exemplo:

Convocação de Fevereiro/2024 à Março/2024 - A Dedução utilizada será a de Março/2024.

Convocação de Agosto/2024 à Dezembro/2024 - A Dedução utilizada será a de Dezembro/2024.

Ou seja, mesmo que os valores de deduções flutuem entre os períodos, a que será considerada para impressão do Informe de Rendimentos ou geração do Arquivo Magnético, será em relação a do último mês em que o empregado estava ativo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

N/A

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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