01. DADOS GERAIS
| Produto: |
TOTVS RH
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|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: |
TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)
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| Função: | GPEM580.PRX GPEM590.PRX |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 16415254 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-9584 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema acaba zerando valor do item 1. Décimo Térceiro do quadro 5 do Informe de Rendimentos para funcionário intermitente.
Já no arquivo magnético, são somadas todos os valores de deduções ao longo do período na coluna 13 do registro RTDP.
03. SOLUÇÃO
De acordo com o item 3.19 das Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, o 13° salário do funcionário intermitente possui particularidades diferente das outras modalidades. Como o pagamento ocorre mensalmente para essa categoria, para a DIRF entendemos que a dedução do dependente deve ocorrer somente uma vez para preenchimento do Quadro 5 campo 1 e deve levar em consideração os dependentes informados pelo empregado intermitente durante seu último vínculo ou convocação da empresa.
Para atender essa necessidade, tanto na impressão do Informe de Rendimento quanto na geração do Arquivo Magnético, o valor de dedução a ser considerado será referente ao último período do seu vínculo com o empregador.
Por exemplo:
Convocação de Fevereiro/2024 à Março/2024 - A Dedução utilizada será a de Março/2024.
Convocação de Agosto/2024 à Dezembro/2024 - A Dedução utilizada será a de Dezembro/2024.
Ou seja, mesmo que os valores de deduções flutuem entre os períodos, a que será considerada para impressão do Informe de Rendimentos ou geração do Arquivo Magnético, será em relação a do último mês em que o empregado estava ativo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
N/A
05. ASSUNTOS RELACIONADOS