...
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 e P12 |
Ocorrência: | Aglutinar Guias de Recolhimento por numero de convênio a partir da emissão do documento de saída. |
Passo a Passo
Foi implementado o tratamento para aglutinar a emissão de guias de recolhimento de ICMS-ST por numero de convênio a partir do documento de saída. Com a atual demanda de geração de guias por produto efetuados em outra Unidade da Federação através de Guia Nacional de Recolhimento foi apontado um cenário onde possa existir GNRE's diferentes por convênio ou protocolo entre os estados, tendo em vista operações com diversos convênios ou protocolos entre os estados. Haja visto esse cenário e para que o controle não fique manual, pois, em apenas uma nota fiscal, pode constar 10 convênios ou protocolos diferentes, foi disponibilizado o tratamento para aglutinar a geração das guias de recolhimento por numero de convênio a partir do cadastro de amarração UF x UF (FISA080).
...
Configuração do campo CFC_NUNCON
Campo | CFC_NUMCON |
---|
Tipo | CaracterCCaracter |
---|
Tamanho | 30 |
---|
Contexto | RealRealReal |
---|
Propriedade | AlterarAAlterar |
---|
Título | N.Convenio |
---|
Descrição | Num.Convenio |
---|
Help | Número do convênio ou protocolo/mercadoria |
---|
...
Produtos que não possuem amarração UFxUF e numero de Convênio informados (Processo padrão do sistema).
Cod.Produto | Convênio | Valor ICMS-ST | Numero GNRE | Valor |
---|
PROD005 | | | | 12,04 | ICM000000112 | 12,04 |
PROD007 | | 12,04 | ICM000000113 | 12,04 |
PROD008 | | 12,04 | ICM000000114 | 12,04 |
PROD009 | | 12,04 | ICM000000115 | 12,04 |
PROD010 | |
Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal:
Ainda no módulo Fiscal, existem operações tributadas do PIS e da COFINS, porém que não estão gravadas no livro fiscal, como a venda fora do estabelecimento e operações a faturar de telecomunicações. Estas operações estarão detalhadas nas tabelas SF2 e SD2, e não nas SFT e SF3, por este motivo, estas são as únicas hipóteses de operação com nota fiscal que não estará gravada no Livro Fiscal. As informações que deverão ser consideradas serão as de saídas do período, configuradas para cálculo do PIS e COFINS. Não teremos o risco de valores duplicados ao lermos SFT e SD2, pois estas operações não estarão gravadas no livro.
Regime de Caixa:
Quando se tratar de regime de Caixa, a origem das informações será a partir dos recebimentos registrados no módulo Financeiro, e a tributação será em função deste percentual.
Instituições Financeiras:
Para este grupo de empresas, a origem das informações estará no módulo Financeiro, e/ou no modulo de Saúde. A definição destas integrações será configurada no parâmetro MV_INTBLCI.
Código de Natureza na Gravação dos títulos da Apuração:
O código da Natureza Financeira (SED) a ser gravada nos títulos no Contas a Pagar, poderão ser informados através dos parâmetros:
MV_PISAPC - Código da Natureza para título de PIS Cumulativo
MV_PISAPNC - Código da Natureza para título de PIS Não Cumulativo
MV_COFAPC - Código da Natureza para título de COFINS Cumulativo
MV_COFAPNC - Código da Natureza para título de COFINS Não Cumulativo
Casos estes parâmetros acima não estejam preenchidos, a rotina irá considerar então os parâmetros MV_PISNAT e MV_COFINS para obter a Natureza Financeira para PIS e COFINS respectivamente.
Data de vencimento do título:
Caso a data de vencimento do vencimento do título gerado pela apuração não for um dia útil, é possível definir se o vencimento será antecipado para último dia útil ou adiantado para próximo dia útil. Esta definição é feita através do parâmetro MV_VENCPIS.
Se o conteúdo do parâmetro for igual a .T., então o vencimento será postergado para próximo dia útil, caso conteúdo for igual a .F., então o vencimento será antecipado para dia útil anterior.
Tratamento de devoluções:
Devolução de Compra: A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo
Devolução de Venda: A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.
Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.
Tratamento de cancelamentos:
O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.
Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.
Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.
Crédito Extemporâneo:
A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.
Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.
Geração do arquivo texto da EFD Contribuições
Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008.
Informações Técnicas
A quem se destina | Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de Renda, que apura Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com base no faturamento mensal. |
Objetivo | O SPED tem como objetivos, entre outros: - Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. |
Prazo de Entrega | Mensal |
Competência | Nacional |
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco | PVA EFD |
Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS® | 2.12 |
Onde encontrar | http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm |
Tabelas utilizadas | CKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, SFT, SF3, SF1, SD1, SF2, SD2, SB1, SB5, SF4, SA1, SA2, CDT, CDG, CCE, CCF, CD3, CD4, CD5, CDG, CDN, DT6, SA1, SA2, SAH, SB1, SD1, SD2, SE4, SF2, SF1, SF3, SF4, SFT, SFU, SFX, SFI, SLG, CVB, CDT, CT1, CTT, CCZ, CCY, CCW, SE1, SE2, SED, SFV, SFW, SN1, SNG, CVD, CD6, SB5, CE9 |
Após o processamento será verificado os produtos que possuem amarração UFxUF e numero de convênio preenchido. Caso exista amarração, será aglutinado os valores por numero de convênio gerando uma única Guia de Recolhimento conforme exemplo abaixo:
Cod. Produto | Convênio | Valor ICMS-ST | Numero GNRE | Valor |
---|
PRO001 | 170/15 | 12,04 | | |
PRO003 | 170/15 | 12,04 | ICM000000117 | 12,04 + 12,04 = 24,08 |
| | | | |
PRO002 | 155/12 | 12,04 | | |
PRO004 | 155/12 | 12,04 | | |
PRO006 | 155/12 | 12,04 | ICM000000118 | 12,04 + 12,04 + 12,04 = 31,12 |
Importante:
Caso a pergunta "Gera Título" estiver configurada como "Sim" , os títulos no financeiro obedecem a mesma ordem apresentada acima. abiliz