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Conteúdo
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1.
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A apuração dos impostos IRPJ, CSLL, RET, PIS, COFINS entre outros possuem como origem informações contábeis, calculadas conforme regras cadastradas no evento tributário.
02. Cadastro do Evento Tributário
Inclua um evento tributário para o tributo RET
- Obrigações Acessórias | Eventos Tributários | Estrutura
Para o RET a apuração será realizada por filial, por esse motivo ao cadastrar o Evento tributário será necessário marcar o flag “Regras por Filial”. Além disso, a Forma de Tributação sempre será do tipo "Outros".
03. Regras Tributárias do Evento Tributário
Inclusão de Regras Tributárias
As Regras Tributárias referente ao RET sempre terão como Origem da Informação "Contábil".
Aba "Receitas"
Aba "Exclusões da Receita"
Sobre
O RET (Regime Especial de Tributação) é um regime fiscal que simplifica e unifica o recolhimento de tributos para determinados segmentos, como o setor imobiliário e de infraestrutura. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, ao consolidar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em uma alíquota única, reduzindo a complexidade de cálculo e o volume de guias a serem pagas. O RET é uma opção para empresas que atendem a critérios específicos definidos pela legislação, permitindo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.
No Módulo Gestão Fiscal, a apuração do RET é realizada pelo processo de Encerramento Período considerando o Evento Tributário Vigente para o período. A seguir, detalharemos algumas das principais configurações e cadastros para garantir o correto funcionamento da apuração deste regime.
2. Cadastros
Para a apuração correta do RET, é essencial configurar corretamente os seguintes cadastros:
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3. Encerramento do Período de Apuração
O processo Encerramento Período é responsável por identificar as Regras Tributárias e realizar os cálculos do imposto.
Ao executar o processo, será solicitado a escolha do Evento Tributário vigente para o período em questão. Serão exibidos apenas os Eventos Vigentes para o período selecionado.
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4. Rotina ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Ao gerar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o Bloco P - Lucro Presumido #P300 – Linha 16 e Bloco P - Lucro Presumido #P500 – Linha 14.
Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.
Segue trecho de exemplo do arquivo da ECF:
Bloco de código | ||
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|P030|01012014|31032014|T01|
|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00|
|P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|
|P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00|
|P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00| |
5. Simulação - Regra de Apuração
Obrigações Principais | Eventos Tributários | Estrutura
O processo de Simulação (Regra de Tributação) permite simular a apuração do imposto sem realizar efetivamente os cálculos e o encerramento do período.
Ao executar o processo, será solicitado a escolha do Período de Apuração.
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Para o tributo RET, abaixo algumas observações importantes:
O processo não poderá ser executado de forma comparativa, por tanto é necessário selecionar apenas um evento tributário.
A forma de tributação e o cálculo acumulativo não se aplicam a este tributo.
- O Saldo Credor Anterior só é apresentado caso seja maior do que zero.
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