Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento | ||||
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: |
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Função: | Cálculo da folha de pagamento | ||||
País: | Brasil | ||||
Issue: | DRHCALCRM-6824 |
02. VERSÕES
Liberado a partir das versões:
12.1.2402.xxx255
12.1.2406.xxx200
12.1.2410.xxx130
12.1.2502 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
o eSocial criou a tabela 21, no grupo 'Dedução do rendimento tributável do IRRF', o código '68 - Desconto Simplificado Mensal'. Este código deve ser utilizado para enviar um evento/verba informando que o colaborador teve o desconto simplificado, com o valor do dedutível utilizado conforme a tabela de valores fixos de finalidade 'Valor a deduzir no IRRF Simplificado' vigente, por período/envelope lançado.
Atualmente, no produto, a informação deste desconto é registrada nos campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRFFERSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO da tabela PFPERFF e IRRFSIMPLIFICADO da tabela PFUFERIASRECIBO, preenchendo com indicativo = 1 quando é utilizado o desconto simplificado na base de imposto de renda. No entanto, o eSocial exige que a informação seja enviada através de rubrica com o código de incidência 68 - Desconto Simplificado Mensal quando o mesmo for utilizadoPara o eSocial - Criar CC para lançar o valor do IRRF Simplificado em evento de Base para enviar para o S-1200. No momento em que o cálculo gravar o campo na PFPERFF, esse código de cálculo será automaticamente lançado no envelope do funcionário com o valor do desconto simplificado.
04. SOLUÇÃO
Criados Foi criado novos códigos de cálculo para cada tipo de lançamentolançar o valor do desconto simplificado quando o mesmo for utilizado:
- Código de cálculo 477 - VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FOLHAValor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
- Código de cálculo 478 -VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FÉRIAS Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Férias
- Código de cálculo 479 -VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO 13º SALÁRIO Valor a Deduzir de IRRF Simplificado 13º Salário
Quando for Férias será lançado no recibo e no envelope de pagamento.
No e-Social será validado no parametrizador para desconsiderar o evento para o envio do xml, caso o cliente não queira enviar, uma vez que este evento não é obrigatório.
Aviso | ||
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Esses códigos de cálculos serão lançados por período no envelope de pagamento e serão usados exclusivamente para o envio no XML do eSocial. É de responsabilidade do usuário informar o código de incidência 68 no cadastro de eventos vinculados aos códigos de cálculo acima. O processo de cálculo continuará preenchendo os campos indicativos do período da ficha financeira e recibo de férias quando for utilizado o desconto simplificado. Esses códigos de cálculos não serão usados no processo da DIRF. Caso não queira enviar esse evento no XML do eSocial, insira no Paramertrizador / eSocial / Registros Inativos / Eventos a Desconsiderar. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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