01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | Cálculo da folha de pagamento |
País: | Brasil |
Issue: | DRHCALCRM-6824 |
02. VERSÕES
Liberado a partir das versões:
12.1.2402.255
12.1.2406.200
12.1.2410.130
12.1.2502 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
o eSocial criou a tabela 21, no grupo 'Dedução do rendimento tributável do IRRF', o código '68 - Desconto Simplificado Mensal'. Este código deve ser utilizado para enviar um evento/verba informando que o colaborador teve o desconto simplificado, com o valor do dedutível utilizado conforme a tabela de valores fixos de finalidade 'Valor a deduzir no IRRF Simplificado' vigente, por período/envelope lançado.
Atualmente, no produto, a informação deste desconto é registrada nos campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRFFERSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO da tabela PFPERFF e IRRFSIMPLIFICADO da tabela PFUFERIASRECIBO, preenchendo com indicativo = 1 quando é utilizado o desconto simplificado na base de imposto de renda. No entanto, o eSocial exige que a informação seja enviada através de rubrica com o código de incidência 68 - Desconto Simplificado Mensal quando o mesmo for utilizado.
04. SOLUÇÃO
Foi criado novos códigos de cálculo para lançar o valor do desconto simplificado quando o mesmo for utilizado:
- Código de cálculo 477 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
- Código de cálculo 478 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Férias
- Código de cálculo 479 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado 13º Salário
Quando for Férias será lançado no recibo e no envelope de pagamento.
No e-Social será validado no parametrizador para desconsiderar o evento para o envio do xml, caso o cliente não queira enviar, uma vez que este evento não é obrigatório.
IMPORTANTE
Esses códigos de cálculos serão lançados por período no envelope de pagamento e serão usados exclusivamente para o envio no XML do eSocial.
É de responsabilidade do usuário informar o código de incidência 68 no cadastro de eventos vinculados aos códigos de cálculo acima.
O processo de cálculo continuará preenchendo os campos indicativos do período da ficha financeira e recibo de férias quando for utilizado o desconto simplificado.
Esses códigos de cálculos não serão usados no processo da DIRF.
Caso não queira enviar esse evento no XML do eSocial, insira no Paramertrizador / eSocial / Registros Inativos / Eventos a Desconsiderar.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Cálculo do IRRF Simplificado
- Código de Cálculo 477 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
- Código de Cálculo 478 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Férias
- Código de Cálculo 479 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado 13º Salário