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  • DT - eSocial - Códigos de Cálculo para lançar o valor do IRRF Simplificado em evento de Base para enviar para o S-1200


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS - Folha de Pagamento

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Cálculo da folha de pagamento
País:Brasil
Issue:DRHCALCRM-6824


02. VERSÕES

Liberado a partir das versões:

12.1.2402.255

12.1.2406.200

12.1.2410.130

12.1.2502 e superiores

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

o eSocial criou a tabela 21, no grupo 'Dedução do rendimento tributável do IRRF', o código '68 - Desconto Simplificado Mensal'. Este código deve ser utilizado para enviar um evento/verba informando que o colaborador teve o desconto simplificado, com o valor do dedutível utilizado conforme a tabela de valores fixos de finalidade 'Valor a deduzir no IRRF Simplificado' vigente, por período/envelope lançado.

Atualmente, no produto, a informação deste desconto é registrada nos campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRFFERSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO da tabela PFPERFF e IRRFSIMPLIFICADO da tabela PFUFERIASRECIBO, preenchendo com indicativo = 1 quando é utilizado o desconto simplificado na base de imposto de renda. No entanto, o eSocial exige que a informação seja enviada através de rubrica com o código de incidência 68 - Desconto Simplificado Mensal quando o mesmo for utilizado.

04. SOLUÇÃO

Foi criado novos códigos de cálculo para lançar o valor do desconto simplificado quando o mesmo for utilizado:

  • Código de cálculo 477 - Valor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
  • Código de cálculo 478 - Valor a Deduzir de IRRF  Simplificado Férias
  • Código de cálculo 479 - Valor a Deduzir de IRRF  Simplificado 13º Salário

Quando for Férias será lançado no recibo e no envelope de pagamento.

No e-Social será validado no parametrizador para desconsiderar o evento para o envio do xml, caso o cliente não queira enviar, uma vez que este evento não é obrigatório.


IMPORTANTE

Esses códigos de cálculos serão lançados por período no envelope de pagamento e serão usados exclusivamente para o envio no XML do eSocial. 

É de responsabilidade do usuário informar o código de incidência 68 no cadastro de eventos vinculados aos códigos de cálculo acima.

O processo de cálculo continuará preenchendo os campos indicativos do período da ficha financeira e recibo de férias quando for utilizado o desconto simplificado.

Esses códigos de cálculos não serão usados no processo da DIRF.

Caso não queira enviar esse evento no XML do eSocial, insira no Paramertrizador / eSocial / Registros Inativos / Eventos a Desconsiderar.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS