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Na contratação de serviço de comunicação/telecomunicação (modelos de NF 21 e 22) para contribuintes inscritos no Estado de Minas Gerais, estes não devem ter o Diferencial diferencial de Alíquota alíquota calculados com base dupla, como regra geral.
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Foi efetuada adequação do produto para que o cálculo seja feito corretamente para os documentos de entrada com as espécies NTST e NTSC. Para isso, será necessário informar a UF do estado onde essa regra se aplica no parâmetro MV_BASDPUF.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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Para mais informações sobre a DOLT/SUTRI nº 002/2016 favor consultar o documento de referência disponível em https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015#
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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