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  • Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF

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CON10260- Cadastro de tributos

Este programa permite cadastrar os tributos IRPJ e CSLL com as informações específicas de cada tributo, como percentual de alíquota, código da receita, periodicidade, valor parcela isenta, entre outros.  Para o IRPJ temos as informações de adicional do tributo e valor da parcela isenta.

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CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS

Este programa permite cadastrar as informações das contas que irão compor os blocos M e N do LALUR/LACS. Poderá ser indicado se a conta é da parte A ou parte B, se é uma adição temporária ou permanente, exclusão temporária ou exclusão permanente. Também poderá indicar o tipo de relacionamento de cada conta: com conta contábil, com conta da parte B ou sem relacionamento. Poderão ser informadas as contas contábeis do plano de contas do Logix (CON10001 - Plano de contas) para contas do LALUR que tenham tipo de relacionamento com conta contábil.

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CON10261 - Geração de períodos de apuração.

Este programa permite fazer a geração de períodos de apuração para cada tributo IRPJ e CSLL. No botão Períodos poderá efetuar a consulta dos períodos gerados. Na opção Tipo de processamento é possível encerrar e reabrir o período selecionado. Para encerrar, é necessário processar a apuração do período para os tributos IRPJ e CSLL no CON10264 - Apuração tributos.

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CON10263 - Cadastro de eventos e regras tributárias

Este programa permite efetuar a parametrização de um evento tributário para a apuração dos tributos IRPJ e CSLL. Para cada evento poderão ser relacionadas as contas do LALUR ou contas do CON10001 - plano de contas,  para cada tipo de registro: Resultado operacional, Resultado não operacional, Adições do lucro, Adições por doação, Exclusões do lucro, Compensações de prejuízo, Adicionais do tributo, Deduções do tributo e Compensações do tributo. 

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CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais

Este programa permite efetuar lançamentos nas contas do LALUR para efeito de ajustes e apuração dos tributos. As contas do LALUR são cadastradas na tela CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS.

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Visão geral

A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no cadastro do fornecedor). Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo".

Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:

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Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.


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titleCadastro de Cliente e Fornecedor

Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

Tipo de cálculo será:

0 - Não se aplica;
1 - Considerar menor base de cálculo;
2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
3 - Sempre utilizar dedução legal. 

Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"


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titleTabela progressiva de imposto de renda

RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda.

Informar em tela o "Valor de desconto simplificado." A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e, a partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00. Neste caso haverá o desconto simplificado, o qual será de 25%, ficando igual a R$ 528,00.

Na inclusão ou modificação da tabela para os meses acima de maio de 2023, caso o campo do valor de desconto simplificado fique nulo, será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado, considerando 25% do valor da base da primeira linha informada. 


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titleO que devo fazer caso a empresa não utilize o desconto simplificado?

No campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação.

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Rotinas


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titleApropriações de Despesa (AD)

FIN30058- Apropriação Despesa (AD)

A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma AD onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 2.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que também é de R$ 2.000,00.

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Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos.

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titleAutorizações de Pagamento (AP)

FIN30057 - Autorização Pagamento (AP)

A rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) foi alterada para gravar dados complementares de impostos quando o cálculo do valor base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta. Foi alterada também para excluir os dados complementares ao desfazer a proposta.

Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor. 

O valor do desconto simplificado, quando este for a melhor opção, poderá ser consultado na opção Consultar Impostos e irá abrir a tela de Impostos Previstos:

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titleNotas Fiscais de Entrada - Suprimentos

Entrada de Notas Fiscais

A rotina de inclusão de Notas Fiscais de Entrada (SUP3760) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma Nota Fiscal de Entrada onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 4.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que é de R$ 2.000,00.


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titleImportação via arquivo texto e outros sistemas


Realizada alteração na rotina de Importação de tabelas Contas a Pagar - CAP3230, para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.


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titleManutenção das Informações da DIRF / Retenções IRRF


FIN30085/FIN30001 (Retenções IRRF / Manutenção das Informações da DIRF)

Realizada alteração na rotina de consulta e manutenção de impostos, opção "Retenção IRRF", para mostrar o valor do desconto simplificado quando o mesmo foi aplicado àquele título.


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titleRecolhimento de IRRF por código de retenção


FIN30108 (Recolhimento de IRRF por código de retenção)

Incluída nova coluna com o indicador "#" (Tipo de dedução do IRRF), com a seguinte legenda:

D - Dedução legal
S - Dedução simplificada
N - Não se aplica (PJ)

Regras de aplicação:
Se o fornecedor for PJ - Será listado "N"
Se o fornecedor for PF - Será listado "S" caso tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada
Se o fornecedor for PF - Será listado "D" caso não tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada


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titleTransferência das tabelas do CAP para histórico

Alterada a rotina FIN30180 - Transferência das tabelas do CAP para histórico, para enviar a informação sobre a utilização ou não da Dedução Simplificada para as tabelas de histórico.


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Links

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: são livros de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.  O e-LALUR é dividido em 2 partes: 

        PARTE "A" - é a parte onde serão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.  São registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS); 

        PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc. São registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS). 

       Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ), por meio do Bloco M.  As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte.

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Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastro cadastros e simulaçãorotinas."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.

CadastrosCadastros

Cadastros

Para iniciar o processo de geração do LALUR, deverão ser cadastradas algumas informações que não existem no Logix, e que são necessárias para a geração do arquivo a ser enviado à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).  Para efetuar tais cadastros foram desenvolvidos alguns programas que devem obrigatoriamente ser executados antes de iniciar o processo de geração do arquivo. Todas as telas estão centralizadas dentro do Cockpit da ECF (CON10239).

O Cockpit está localizado no menu padrão da contabilidade (Contabilidade / Processo / Escrituração contábil digital / CON10239 - Escrituração Contábil Fiscal - ECF).

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titleGeração

CON10238 - Geração do arquivo para ECF 

Este programa permite fazer a geração do arquivo ECF com as informações exportadas do Logix. O arquivo deverá ser importado posteriormente no validador da Receita Federal. Para geração do LALUR, utilizar a opção Cadastros bloco M e N.

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titleCadastro de tributos
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titlePlano de contas LALUR
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titleGeração de períodos de apuração
Expandir
titleCadastro de eventos e regras tributárias
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titleLançamentos manuais
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Perguntas Frequentes (FAQs)

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titleQual o primeiro passo para aplicar a legislação?

Acessar o RHU0250 e conferir a tabela progressiva a partir de maio/2023. Deve conter o valor do desconto simplificado informado.

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titleO que devo fazer para sempre aplicar o desconto simplificado?

No cadastro do fornecedor, no VDP10000, aba 3-Fornecedor, preencher o campo "Tipo de cálculo IRRF PF", igual a "Sempre utilizar desconto simplificado".

Expandir
titleO que devo fazer caso a empresa não utilize o desconto simplificado?

Acessar o RHU0250 e no campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação.

Liberação especial

Dica
titleLiberação especial

Data: 06/09/2023
Atualização: baixar aqui
Pré-requisitos: não há pré-requisitos

Entregas disponibilizadas nesse link

  • VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
  • RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
  • FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
  • FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.
  • SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
  • FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
  • Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
  • FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir o valor do desconto simplificado;
  • FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir o valor do desconto simplificado;
  • FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
  • FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.


Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas - Concluído 

Liberação especial

Dica
titleLiberação especial

Ao concluir as entregas, disponibilizaremos os dados para atualização.

As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2309.

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2311.

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