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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme o artigo 37 da Portaria nº 349671/2018 2022 do Ministério do Trabalho, as verbas rescisórias e o aviso prévio a rescisão de Contrato Modelo Intermitente pode ocorrer pelas mesmas razões e motivos que o no contrato convencional, a particularidade é referente apuração do aviso prévio e as verbas rescisórias que devem ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato de trabalho intermitente. Para esse cálculo, deve-se considerar somente os meses em que o empregado prestou serviços, dentro dos últimos 12 meses ou durante a duração do contrato intermitente, caso este tenha sido inferior a 12 meses.

Embora essa funcionalidade já esteja disponível no sistema, ela se aplica apenas a à funcionários desligados por acordo mútuo e com contrato intermitente, e está configurada no FP1500 (Manutenção de Funcionários)com Contrato Intermitente e desligado por motivo Acordo Mútuo.

03. SOLUÇÃO

Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa do empregador.

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