Cálculo do Ponto Eletrônico - PE2200
Visão Geral do Programa
Permitir gerar as divergências do funcionário, por meio da analise das marcações importadas ou informadas e verificando os parâmetros e as informações do funcionário.
Depois de realizar a importação de batidas, é realizado o processo de cálculo do ponto eletrônico . O mesmo realiza o processo de que consiste em realizar o cálculo das horas trabalhadas, horas extras e faltas realizadas pelo funcionário em determinado período. Dessa forma, no final do mês será efetuada a integração com o módulo de Folha de Pagamento para gerar os eventos em horas, proventos e/ou descontos.
Para efetuar o cálculo do ponto eletrônico, o usuário deve informar o período a ser calculado e o tipo de seleção a ser realizada (seleção ou digitação). Sendo assim, o sistema disponibiliza a pasta de função correspondente a à opção selecionada.
Depois de efetuar o cálculo do ponto eletrônico, pode ser emitido o Relatório de Divergência. Ver informações em Relatório de Divergências (PE5120).
Esse relatório é enviado para as chefias, as quais são responsáveis por realizar os devidos abonos. De posse das divergências corrigidas, o setor de Recursos Humanos pode realizar os acertos por meio do programa Acerto de Divergência do Cálculo. Ver informações em Acerto de Divergência do Cálculo (PE3200). Ainda Divergências - PE3130.
Se for preciso, ainda é possível eliminar o cálculo do ponto, fazer os acertos necessários na base e calcular o ponto novamente. Ver informações em Elimina Cálculo Ponto Eletrônico (PE2220).
Esse programa verifica o parâmetro Hora Extra Automática, informado por intermédio do programa Manutenção Categoria Ponto Eletrônico (PE0180). Caso o mesmo tenha sido selecionado, serão verificadas as exceções informadas para o mesmo. Dessa forma, as horas trabalhadas nos dias especificados serão consideradas como hora extra não autorizada, exceto se existir autorização para hora extra. Nesse caso, somente serão consideradas as horas extras correspondentes ao período autorizado.
Informações |
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De acordo com o percentual de horas extras a ser considerado automaticamente no banco de horas, informado por meio do programa Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico (PE0180), pasta Banco de Horas, serão gerados, quando do cálculo do ponto eletrônico, os lançamentos positivos no banco de horas. |
No final do mês, após o acerto das divergências, será efetuada a integração com o módulo de Folha de Pagamento para gerar os eventos em horas, proventos e/ou descontos.
Nota |
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Informação | Observação |
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Batidas |
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Nota |
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Caso o funcionário seja desligado no último dia da semana, o sistema realiza o cálculo de forma que o DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente à semana seja pago. | - Não considera para o cálculo do ponto as batidas com status “D” – Desconsiderado.
- Para funcionários que não batem intervalo, mas batem entrada/saída, serão criadas as batidas de intervalo (somente as que forem necessárias para o correto cálculo do ponto) com o status “P” – Pré-assinalada. Estas marcações serão visualizadas nos programas Função Atualiza Batidas Não Ponto (PE3700), Função Consulta Cálculo Ponto Eletrônico (PE3760)
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e como pré-assinaladas. |
- com o status “P” – Pré-assinalada.
| Erros de Importação Pendentes |
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Informações |
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title | Importante:Erros dos tipos | - Enquanto existirem erros de importação Pendentes para o funcionário, o cálculo do ponto deste não será efetuado.
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Nota |
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travam , que não foram tratados ou desconsiderados na Função Correção de Erro de Importação - PE3500, impedem o cálculo de todas as empresas da base de dados. Erros de importação com data posterior ao período que
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não estiverem com o parâmetro "Desconsidera Erro Import Funcionário / Terceiro Inexist" (PE0200) marcado.Os erros do tipo 30 – Usuário Controle de Acesso não encontrado somente impedem o cálculo na empresa que não possuir o parâmetro de Desconsiderar erros automaticamente, marcado. Caso existirem erros de importação e estes forem posteriores ou anteriores ao período que está sendo calculado, o cálculo não será impedido. |
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| Horas Extras | A geração de horas extras autorizadas ou não obedece às regras definidas na pasta Hrs Extras da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700, e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000. | Banco de Horas | A geração de lançamentos positivos e/ou negativos no banco de horas obedece às regras definidas nas pastas Bco Horas e Exec Bco da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700, e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000. | Horário Móvel x Período de Lanche | Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel o desconto do período de lanche ocorre para: - Dia com Ausência Integral, o qual possui ocorrências do tipo: lançamento negativo banco de horas, falta dia integral, atestado, falta justificada, somente :
Ex: Horário da jornada: 08:00-12:00/13:30-18:00, sendo o lanche das 10:00 às 10:15. - Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" marcado:
08:00 - 10:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 10:15 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.
- Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" desmarcado:
08:00 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.
- Dia Trabalhado (total ou parcialmente), somente :
- se o funcionário registrou marcações para indicar a realização do lanche.
| Horário Móvel x Batidas x Situação Jornada Incompleta | Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel serão realizadas as validações abaixo quando para o dia que estiver sendo calculado possuir pelo menos uma situação de jornada incompleta informada. Validação |
| Exemplo |
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Batidas existentes durante o horário da situação | Se existir alguma batida compreendida dentro do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 09:30, 11:00, 12:00, 14:00 e 19:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 09:00 às 10:00. Neste exemplo, a batidas das 09:30 está dentro do horário da situação. | Batidas faltantes antes o horário de início da situação | Se houver inconsistência entre a quantidade de batidas antes do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 12:00, 13:00 e 18:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00. Neste exemplo, não há batida que indique a saída do funcionário e seu retorno, conforme horário da situação. | Batidas faltantes após o horário de término da situação | Se houver inconsistência entre a quantidade de batidas após o horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 10:00, 12:00, 13:00 e 18:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00. Neste exemplo, não há batida que indique o retorno do funcionário após sua saída às 10:00, conforme horário da situação. |
| Horário Móvel x Interjornada | Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel: - Os dias trabalhados sempre consideram a regra do tipo de horário Trabalhado, definida no FP2700 - Manutenção Eventos Tipos dias Sindicato, visto que no tratamento Horário Móvel, primeiro são geradas as horas trabalhadas no cálculo do dia e, somente após a quantidade de horas de trabalho serem completadas é que são geradas as horas extras.
- Os dias de Repouso, Compensado e Feriado consideram a regra do tipo de horário Trabalhado Fora Jornada.
- Os abonos de Falta Dia Integral e abonos Falta em Horas que ocorrerem devido ao cumprimento da interjornada, não serão gerados automaticamente pelo cálculo do ponto. Neste caso, deverá ser lançado o abono no PE3130 - Acerto Divergências.
| Falta Dia Integral x Escala 12x36 | Para que em turnos de escala 12x36, quando ocorrer uma falta dia integral, o sistema realize o desconto de 12 horas, conforme está prevista a quantidade de horas da jornada do dia (sem o desconto do intervalo) é necessário realizar as seguintes parametrizações:- FP1400: o campo "Escala 12x36" da pasta Gerais deve estar marcado.
- FP0060: o campo "Não Desconta Tempo Intervalo" da pasta Ponto deve estar marcado.
- PE0180: o campo "Não Desconta Tempo Intervalo" da pasta DSR deve estar marcado.
Com estas parametrizações, para os dias em que houver falta dia integral o período correspondente ao intervalo da jornada de trabalho será considerado com falta, sendo a sua quantidade de horas considerada no total de horas falta do dia. |
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