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Conteúdo

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Índice

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Conteúdo

  1. Sobre
  2. Quem deve entregar a Reinf?
  3. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?
  4. Webinar EFD-Reinf
  5. Alterações
  6. Demais Documentações

01. Sobre

Âncorasobre

sobre

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas. 

Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.

02. Quem deve entregar a Reinf?

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Estão sujeitos à nova obrigação:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • Adquirentes da produção rural de pessoas físicas. 

É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.

03. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?

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Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM

04.

Webinar EFD-Reinf

Vídeos de demonstração

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EFD-Reinf - Vídeos
EFD-Reinf - Vídeos

05. Alterações de Layout

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2020 - Versão 1.5.01
EFD-Reinf

06. Legislação

A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.

Os manuais técnicos de demais orientações estão disponíveis no portal do SPED

07. Relatórios

08. Demais Documentações

Alterações do Layout 2022 - Versão 2.1.1

06. Demais Documentações Âncorademais-documentaçõesdemais-documentações