Histórico da Página
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Informe 1-Sim para processar os registros do bloco P, 2-Não para não processar este bloco, ou informe 3-Somente para gerar somente o bloco P.
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Segundo norma técnica nº 009, de 29 de outubro de 2024 e EFD Contribuições – Alteração de Leiaute para 2025 1-Sim - Antes da data , as informações do Bloco P serão geradas normalmente, juntamente com os outros registros do arquivo. Após essa data, os registros acima não serão gerados. 2-Não - Antes da data, o arquivo apresentará somente a abertura (P001) e fechamento (P990). Após essa data, a abertura (P001) e fechamento (P990) não serão exibidas exibidos no arquivo. 3-Somente - Antes da data , somente as informações do Bloco P serão exibidas no arquivo. Após essa data, as informações do Bloco P não serão mais exibidas, ou seja, o arquivo será gerado sem informações. |
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Neste registro são informados os documentos com direito a crédito de PIS e COFINS.
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A partir da data de os modelos: Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (código 62) e NF-e (Código 55) com os CFOPS: Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza - 1.301, 2.301, 5.301, 6.301 e 7.301 e Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte - 5.307 e 6.307 serão considerados para geração do D500,segundo norma técnica nº 009, de 29 de outubro de 2024 e EFD Contribuições – Alteração de Leiaute para 2025. O processo de Instruções para Serviço de Comunicação e Telecomunicação Prestado que serão faturados futuramente não serão considerados para esses modelos. Além disso foi acrescentada o campo 23 (CHV_DOC_E) nesse registro após essa data, que será preenchido com base no FT_CHVNFE para os modelos (código 62) e NF-e (Código 55) com os CFOPS acima. O campo 23 (CHV_DOC_E) será gerado em branco para todos os modelos que geram o D500 após a data , sendo obrigatório e preenchido para os cenários acima. |
Registro tipo D501 – Complemento da operação (código 21 e 22) - PIS/PASEP
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Para geração deste registro é necessário preencher nos complementos da nota fiscal, as informações da opção de Comunicação e telecomunicação.
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A partir da data de os modelos: Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (código 62) e NF-e (Código 55) com os CFOPS: Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza - 1.301, 2.301, 5.301, 6.301 e 7.301 e Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte - 5.307 e 6.307 serão considerados para geração do D600, segundo norma técnica nº 009, de 29 de outubro de 2024 e EFD Contribuições – Alteração de Leiaute para 2025. O processo de Instruções para Serviço de Comunicação e Telecomunicação Prestado que serão faturados futuramente não serão considerados para esses modelos. |
Instruções para Serviço de Comunicação e Telecomunicação Prestado que serão faturados futuramente:
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A partir da data de as informações relacionadas ao Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) não serão mais preenchidas no arquivo magnético, independentemente da configuração no Wizard da geração do arquivo, segundo norma técnica nº 009, de 29 de outubro de 2024 e EFD Contribuições – Alteração de Leiaute para 2025. Os registros que não serão mais gerados, são:
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