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  • DT - eSocial - Códigos de Cálculo para lançar o valor do IRRF Simplificado em evento de Base para enviar para o S-1200

Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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Liberado a partir das versões:

12.1.2402.xxx255

12.1.2406.xxx200

12.1.2410.xxx130

12.1.2502 e superiores

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

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Foi criado novos códigos de cálculo para quando for utilizado lançar o valor do desconto simplificado , além de preencher o campos indicativos do período da ficha financeira, será lançado os eventos com o valor da desconto simplificado utilizado.quando o mesmo for utilizado:

  • Código de cálculo 477 - VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FOLHAValor a Deduzir de IRRF Simplificado Folha
  • Código de cálculo 478 -VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FÉRIAS Valor a Deduzir de IRRF  Simplificado Férias
  • Código de cálculo 479 -VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO 13º SALÁRIO Valor a Deduzir de IRRF  Simplificado 13º Salário

Quando for Férias será lançado no recibo e no envelope de pagamento.

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Aviso
titleIMPORTANTE

Esses códigos de cálculos serão lançados por período no envelope de pagamento e serão usados exclusivamente para o envio no XML do eSocial. 

É de responsabilidade do usuário informar o código de incidência 68 no cadastro de eventos vinculados aos códigos de cálculo acima.

O processo de cálculo continuará preenchendo os campos indicativos do período da ficha financeira e recibo de férias quando for utilizado o desconto simplificado.

Esses códigos de cálculos não serão usados no processo da DIRF.

Caso não queira enviar esse evento no XML do eSocial, insira no Paramertrizador / eSocial / Registros Inativos / Eventos a Desconsiderar.

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