A imunidade tributária ocorre quando a Constituição de 88 impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofre a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidade têm o direito de realizar determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a devida tributação. Assim, o que é imune não pode ser tributado. Se algum produto não for imune de tributação, é necessário configurar o seu cadastro na rotina 203, conforme segue:
1) Na rotina 203, clique Manutenção de registro; 2) Informe o Código do produto e clique Pesquisar; 3) Na planilha, selecione o cadastro do produto e clique duas vezes sobre ele; 4) Na seção 4 - Condições de Venda, altere o campo Imune de tributação para Não e clique Salvar,
5) Em seguida, clique Sim ao ser exibida a mensagem abaixo.
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