Em conformidade com a NT 2016.002, temos a seguinte instrução:
Folhas Adicionais O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha. Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo as seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanhos definidos para a primeira folha: • Dados de Identificação do Emitente; • As descrições “DACTE” em destaque, e “Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico”; • O número e a série da CT-e, além do número total de folhas e o número de ordem de cada folha; • Código(s) de Barras; • Campos Natureza da Operação e Chave de Acesso; e • Demais campos de identificação do Emitente: Inscrição Estadual e CNPJ. A área restante das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para apor: • Os demais itens do CT-e que não couberem na primeira folha do DACTE, mantendo - se as mesmas colunas com a mesma disposição e largura utilizadas na primeira folha; e/ou • As demais informações complementares do CT-e que não couberem no campo próprio da primeira folha do DACTE. |