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CT-e


Questão:

Caso as informações complementares do Quadro Dados Adicionais do DACTE não couberem, poderá ser impressa outra folha com as informações restantes? Quais?



Resposta:

Em conformidade com a NT 2016.002, temos a seguinte instrução:


Folhas Adicionais O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha. Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo as seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanhos definidos para a primeira folha:

• Dados de Identificação do Emitente;

• As descrições “DACTE” em destaque, e “Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico”;

• O número e a série da CT-e, além do número total de folhas e o número de ordem de cada folha;

• Código(s) de Barras;

• Campos Natureza da Operação e Chave de Acesso; e

• Demais campos de identificação do Emitente: Inscrição Estadual e CNPJ.

A área restante das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para apor:

• Os demais itens do CT-e que não couberem na primeira folha do DACTE, mantendo - se as mesmas colunas com a mesma disposição e largura utilizadas na primeira folha; e/ou

• As demais informações complementares do CT-e que não couberem no campo próprio da primeira folha do DACTE.



Chamado/Ticket:

1761486



Fonte:http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=