Armazéns-gerais são estabelecimentos que se destinam a guarda e conservação de mercadorias neles depositadas por terceiros por um determinado período. Depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenagem de suas mercadorias, no qual não sejam efetuadas compras nem vendas. Se o proprietário da mercadoria (depositante) transfere a mesma para um armazém geral, a posse da mercadoria é de terceiros, pois o armazém não lhe pertence. Caso o proprietário tenha um depósito geral, a mercadoria enviada para este estabelecimento continua sob sua propriedade. A propriedade da mercadoria só é transferida a terceiros a partir do momento em que houver um contrato de compra e venda assinado entre as partes. Já a posse, é transferida no momento em que a mercadoria não está sob a guarda do proprietário da mercadoria. (art.1196 e ss, Código Civil). |