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GUARDA DE MERCADORIAS

Questão:

Qual a diferença entre Armazém Geral e Depósito Fechado? A quem pertence a mercadoria enviada para um e outro?



Resposta:

Armazéns-gerais são estabelecimentos que se destinam a guarda e conservação de mercadorias neles depositadas por terceiros por um determinado período. 

Depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenagem de suas mercadorias, no qual não sejam efetuadas compras nem vendas.   

Se o proprietário da mercadoria (depositante) transfere a mesma para um armazém geral, a posse da mercadoria é de terceiros, pois o armazém não lhe pertence.

Caso o proprietário tenha um depósito geral, a mercadoria enviada para este estabelecimento continua sob sua propriedade.

A propriedade da mercadoria só é transferida a terceiros a partir do momento em que houver um contrato de compra e venda assinado entre as partes. Já a posse, é transferida no momento em que a mercadoria não está sob a guarda do proprietário da mercadoria. (art.1196 e ss, Código Civil).



Chamado/Ticket:

4598603



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Regulamento_icms/ind_temas.html?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut (ANEXO VII, capitulos I e II, RICMS SP).