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  • Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF


                                                                                                                           

    Visão geral

    A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

    Aplicação da legislação:
    O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no cadastro do fornecedor). Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

    Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo".

    Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:


    Cadastros

    Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.


    Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

    Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

    Tipo de cálculo será:

    0 - Não se aplica;
    1 - Considerar menor base de cálculo;
    2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
    3 - Sempre utilizar dedução legal. 

    Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

    Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"


    RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda.

    Informar em tela o "Valor de desconto simplificado." A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e, a partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00. Neste caso haverá o desconto simplificado, o qual será de 25%, ficando igual a R$ 528,00.

    Na inclusão ou modificação da tabela para os meses acima de maio de 2023, caso o campo do valor de desconto simplificado fique nulo, será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado, considerando 25% do valor da base da primeira linha informada. 


    No campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação.

    Rotinas


    FIN30058- Apropriação Despesa (AD)

    A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

    Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma AD onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 2.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que também é de R$ 2.000,00.

    Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos.

    FIN30057 - Autorização Pagamento (AP)

    A rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) foi alterada para gravar dados complementares de impostos quando o cálculo do valor base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta. Foi alterada também para excluir os dados complementares ao desfazer a proposta.

    Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor. 

    O valor do desconto simplificado, quando este for a melhor opção, poderá ser consultado na opção Consultar Impostos e irá abrir a tela de Impostos Previstos:

    Entrada de Notas Fiscais

    A rotina de inclusão de Notas Fiscais de Entrada (SUP3760) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

    Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma Nota Fiscal de Entrada onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 4.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que é de R$ 2.000,00.



    Realizada alteração na rotina de Importação de tabelas Contas a Pagar - CAP3230, para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.





    FIN30085/FIN30001 (Retenções IRRF / Manutenção das Informações da DIRF)

    Realizada alteração na rotina de consulta e manutenção de impostos, opção "Retenção IRRF", para mostrar o valor do desconto simplificado quando o mesmo foi aplicado àquele título.



    FIN30108 (Recolhimento de IRRF por código de retenção)

    Incluída nova coluna com o indicador "#" (Tipo de dedução do IRRF), com a seguinte legenda:

    D - Dedução legal
    S - Dedução simplificada
    N - Não se aplica (PJ)

    Regras de aplicação:
    Se o fornecedor for PJ - Será listado "N"
    Se o fornecedor for PF - Será listado "S" caso tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada
    Se o fornecedor for PF - Será listado "D" caso não tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada



    Alterada a rotina FIN30180 - Transferência das tabelas do CAP para histórico, para enviar a informação sobre a utilização ou não da Dedução Simplificada para as tabelas de histórico.


    Escopo

    Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

    "O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas."

    Diferencial

    Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.

    Perguntas Frequentes (FAQs)

    Acessar o RHU0250 e conferir a tabela progressiva a partir de maio/2023. Deve conter o valor do desconto simplificado informado.

    No cadastro do fornecedor, no VDP10000, aba 3-Fornecedor, preencher o campo "Tipo de cálculo IRRF PF", igual a "Sempre utilizar desconto simplificado".

    Acessar o RHU0250 e no campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação.

    Liberação especial

    Liberação especial

    Data: 06/09/2023
    Atualização: baixar aqui
    Pré-requisitos: não há pré-requisitos

    Entregas disponibilizadas nesse link

    • VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
    • RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
    • FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
    • FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.
    • SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
    • FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
    • Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
    • FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir o valor do desconto simplificado;
    • FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir o valor do desconto simplificado;
    • FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
    • FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.


    Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas - Concluído 

    As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2311.