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O cliente, empresa do ramo de fabricação de polímeros e comercializadora de produtos afins, sediado no Estado do Espirito Santo, informa que o tratamento que atende o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espirito Santo-INVEST / ES, referente ao Crédito Presumido de ICMS existente no sistema só o atende parcialmente. Segundo ele, o sistema deverá calcular o estorno de crédito baseando-se na diferença entre as saídas internas e saídas totais. Em contato com o cliente, o mesmo nos informou que tem “Termo de Acordo” firmado entre o cliente e a Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ/ES.

Fundamentação: Decreto nº 1951-R/2007; Lei 10.550 / 2016

Chamado: TIB531